
BRASÍLIA, 22 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em até 10 dias sobre o mandado de segurança impetrado pelo Governo do Maranhão.
A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), pede a suspensão da exigência de envio de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Fundo Escola Digna. O pedido também busca evitar a aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992, que não exige audiência prévia do responsável.
O programa Escola Digna foi lançado em 2015 pelo então governador Flávio Dino, atual ministro do STF, com objetivo de melhorar a infraestrutura educacional no Maranhão.
O fundo é financiado por contrato entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Estado. Em 2021, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados solicitou a análise do TCU sobre os recursos aplicados.
A PGE-MA defendeu, em ações anteriores, que o TCU não tem competência institucional para fiscalizar o fundo, argumento também apresentado em processo na 13ª Vara Federal Cível do Maranhão.
O governo estadual alegou que a tomada de contas viola o pacto federativo e se sobrepõe à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Para a Procuradoria, a medida também fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ao analisar o caso, André Mendonça destacou que o mandado de segurança não impede o reconhecimento de litispendência caso exista ação anterior com o mesmo núcleo de discussão.
Ele observou ainda que a PGE-MA pediu desistência da ação em trâmite na Justiça Federal de 1º Grau, mas não há confirmação do acolhimento do pedido. Por isso, determinou a intimação da AGU e do governo estadual para que apresentem informações sobre a possível litispendência.
TCU ARQUIVOU PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO EM 2024
Em fevereiro deste ano, o TCU decidiu arquivar a solicitação do Congresso Nacional sobre a fiscalização do contrato firmado entre o BNDES e o Maranhão. Os ministros informaram que não foi possível comprovar vínculo entre os recursos do financiamento e as despesas do programa Escola Digna.
A decisão considerou a solicitação atendida e determinou o arquivamento do processo.







