
SANTA INÊS, 21 de agosto de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido do Governo do Maranhão na última terça (23).
O estado pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu o pagamento de honorários de sucumbência a dois procuradores cedidos ao gabinete do ministro Flávio Dino. O caso tramita sob o número 5717 no STF.
Os procuradores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira ingressaram com mandados de segurança no TJMA. Eles contestavam uma decisão administrativa estadual que suspendia o pagamento integral dessas verbas.
O tribunal local concedeu liminar aos servidores, apontando indícios de violação do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a decisão destacou a natureza alimentar dos valores e o risco à estabilidade financeira dos envolvidos.
O relator do caso no TJMA afirmou que não há prejuízo aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal reembolsa integralmente todos os valores referentes aos servidores cedidos. O magistrado estadual também ressaltou que os pagamentos possuem base legal na Lei Estadual n.º 10.336/2015 e no ato de cessão do governador.
O Estado do Maranhão alegou, em sua petição, que a decisão judicial não examinou o direito material ao recebimento da verba. A defesa estadual sustentou que eventual vício no processo administrativo seria sanável.
O ente federativo também argumentou que as decisões do TJMA violaram a autonomia da administração pública, invadindo indevidamente a função administrativa.
Além disso, a PGE-MA alegou que as decisões liminares não foram suficientemente motivadas. O estado citou suposta violação a dispositivos constitucionais que regem a estrutura remuneratória do serviço público.
Ao analisar o pedido, o ministro Barroso apontou um obstáculo formal para seu conhecimento. Ele afirmou que a controvérsia se baseia na interpretação de normas estaduais. Barroso também não identificou um cenário de grave lesão à ordem ou à economia pública que justificasse a medida cautelar.
O presidente do STF destacou que a execução dos atos impugnados não causa impacto financeiro relevante para o estado. Da mesma forma, não há risco concreto de multiplicação da controvérsia em outras demandas.
Por fim, o ministro negou seguimento ao pedido de suspensão de segurança.







