HONORÁRIOS

STF nega pedido sobre pagamento a servidores cedidos à Dino

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STF Dino
Barroso, do STF, nega pedido do Governo do Maranhão para manter a suspensão dos honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores cedidos à Flávio Dino.

SANTA INÊS, 21 de agosto de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido do Governo do Maranhão na última terça (23).

O estado pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu o pagamento de honorários de sucumbência a dois procuradores cedidos ao gabinete do ministro Flávio Dino. O caso tramita sob o número 5717 no STF.

Os procuradores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira ingressaram com mandados de segurança no TJMA. Eles contestavam uma decisão administrativa estadual que suspendia o pagamento integral dessas verbas.

O tribunal local concedeu liminar aos servidores, apontando indícios de violação do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a decisão destacou a natureza alimentar dos valores e o risco à estabilidade financeira dos envolvidos.

O relator do caso no TJMA afirmou que não há prejuízo aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal reembolsa integralmente todos os valores referentes aos servidores cedidos. O magistrado estadual também ressaltou que os pagamentos possuem base legal na Lei Estadual n.º 10.336/2015 e no ato de cessão do governador.

O Estado do Maranhão alegou, em sua petição, que a decisão judicial não examinou o direito material ao recebimento da verba. A defesa estadual sustentou que eventual vício no processo administrativo seria sanável.

O ente federativo também argumentou que as decisões do TJMA violaram a autonomia da administração pública, invadindo indevidamente a função administrativa.

Além disso, a PGE-MA alegou que as decisões liminares não foram suficientemente motivadas. O estado citou suposta violação a dispositivos constitucionais que regem a estrutura remuneratória do serviço público.

Ao analisar o pedido, o ministro Barroso apontou um obstáculo formal para seu conhecimento. Ele afirmou que a controvérsia se baseia na interpretação de normas estaduais. Barroso também não identificou um cenário de grave lesão à ordem ou à economia pública que justificasse a medida cautelar.

O presidente do STF destacou que a execução dos atos impugnados não causa impacto financeiro relevante para o estado. Da mesma forma, não há risco concreto de multiplicação da controvérsia em outras demandas.

Por fim, o ministro negou seguimento ao pedido de suspensão de segurança.

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