
MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – Vinte e dois presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, não retornaram aos presídios no prazo estabelecido.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que eles agora são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos de progressão de regime, além de sofrer outras sanções.
Ao todo, 710 internos de unidades prisionais da região saíram temporariamente. A liberação foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. No total, a Justiça do Maranhão concedeu o benefício a 1.017 presos das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. O benefício é destinado a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com condenações entre quatro e oito anos, e que não sejam reincidentes.
Nesse regime, a lei permite que o preso trabalhe ou faça cursos fora da prisão durante o dia, retornando à noite. O artigo 123 determina que a autorização deve ser concedida por ato fundamentado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para receber o benefício, o apenado deve apresentar comportamento adequado, ter cumprido pelo menos um sexto da pena se for primário ou um quarto se reincidente, e comprovar que a saída é compatível com os objetivos da pena.
Entre as restrições, está o recolhimento à residência visitada durante a noite, além da proibição de frequentar festas, bares e locais semelhantes.
O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício e em outras penalidades.







