
SÃO LUÍS, 5 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação da Prefeitura de São Luís de fornecer monitores no transporte escolar para estudantes com deficiência.
A ministra Cármen Lúcia negou, nesta segunda (4), o recurso apresentado pela administração municipal, que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A medida determina a presença de profissionais para auxiliar no embarque, desembarque e durante o trajeto.
O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que alegou descumprimento de políticas públicas essenciais. O TJMA confirmou a sentença de primeira instância, argumentando que a medida não viola a separação de poderes, pois garante direitos fundamentais.
A prefeitura recorreu ao STF, mas a ministra destacou que o Judiciário pode intervir em casos excepcionais para assegurar direitos constitucionais.
Em seu recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a decisão judicial interferiu indevidamente na gestão administrativa, violando princípios constitucionais.
A defesa também questionou a exigência de informações sobre rotas, horários e monitores. Cármen Lúcia, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a medida é necessária para garantir acessibilidade e segurança.
A ministra advertiu que novos recursos sem fundamento poderiam resultar em multas processuais.







