
SÃO LUÍS, 24 de julho de 2025 – A juíza Janaína Araújo Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou que o município disponibilize um cuidador especializado para um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III dentro de 10 dias.
A decisão, em caráter urgente, atende a uma ação do Ministério Público Estadual e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.
A juíza fundamentou a decisão na Lei 12.764/2012, que assegura o direito a acompanhamento especializado em sala de aula para pessoas com TEA.
O aluno, que já frequenta a escola municipal dois dias por semana com apoio de uma tutora do projeto da rede, necessita de auxílio permanente para atividades pedagógicas, alimentação e higiene. A mãe relatou que a criança tem avanços na comunicação escrita, mas não utiliza a fala de forma funcional.
O município foi notificado para fornecer o profissional até o retorno das férias escolares em agosto de 2025. Caso não haja cuidadores disponíveis na rede pública, a prefeitura deverá custear um particular.
A juíza destacou que a educação é direito constitucional e que a demora na provisão do serviço configuraria violação à dignidade humana e ao princípio da inclusão.







