EXCLUSÃO ESCOLAR

Juíza obriga São Luís a garantir tutor para aluno com TEA

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Juíza determina cuidador para aluno autista em São Luís. Decisão exige que prefeitura forneça acompanhante especializado em até 10 dias.

SÃO LUÍS, 24 de julho de 2025 – A juíza Janaína Araújo Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou que o município disponibilize um cuidador especializado para um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III dentro de 10 dias.

A decisão, em caráter urgente, atende a uma ação do Ministério Público Estadual e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

A juíza fundamentou a decisão na Lei 12.764/2012, que assegura o direito a acompanhamento especializado em sala de aula para pessoas com TEA.

O aluno, que já frequenta a escola municipal dois dias por semana com apoio de uma tutora do projeto da rede, necessita de auxílio permanente para atividades pedagógicas, alimentação e higiene. A mãe relatou que a criança tem avanços na comunicação escrita, mas não utiliza a fala de forma funcional.

O município foi notificado para fornecer o profissional até o retorno das férias escolares em agosto de 2025. Caso não haja cuidadores disponíveis na rede pública, a prefeitura deverá custear um particular.

A juíza destacou que a educação é direito constitucional e que a demora na provisão do serviço configuraria violação à dignidade humana e ao princípio da inclusão.

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