PROPAGANDA ABUSIVA

MP aciona Bernardo do Mearim por publicidade irregular

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Prefeito Ministério
Ação do Ministério Público pede que prefeitura elimine nomes, falas e símbolos que associem eventos culturais à imagem do prefeito e outras autoridades locais.

BERNARDO DO MEARIM, 16 de julho de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela para impedir que a Prefeitura de Bernardo do Mearim utilize eventos culturais como forma de promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e de outras autoridades.

A solicitação foi feita pela Promotoria de Justiça de Igarapé Grande. O pedido exige que o município se abstenha de veicular material publicitário com nomes, imagens, slogans ou elogios que associem a realização de festas públicas aos agentes políticos da cidade.

O promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira também pediu a proibição de discursos e manifestações orais durante os eventos. Além disso, quer impedir que gestores ocupem espaços de destaque nas celebrações com o intuito de autopromoção.

Segundo a Ação Civil Pública, o objetivo é garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na publicidade institucional da administração municipal.

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SHOW DE JOELMA E GASTO PÚBLICO

O Ministério Público apontou que a prática de personalismo é recorrente. Um Termo de Adjudicação publicado em 3 de junho no Diário Oficial local mostra que a prefeitura contratou um show da cantora Joelma por R$ 500 mil, realizado em 2 de julho no arraial junino da cidade.

Para o promotor, os eventos promovem o “culto à imagem” de autoridades, especialmente do prefeito e secretários. Ele argumenta que essa conduta fere a Constituição, que determina que os atos administrativos são executados pela entidade pública e não pelo agente político individualmente.

PROPAGANDA COM FINALIDADE PÚBLICA

A legislação determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Portanto, não deve incluir nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além disso, o uso de recursos públicos para divulgar ações governamentais deve respeitar a impessoalidade, evitando qualquer associação entre a figura da autoridade e os serviços executados pela administração.

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