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Justiça do MA condena Facebook a reativar conta no Instagram

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Facebook condenação
Facebook é condenado por desativar perfil de uso profissional sem comprovar violação de regras; decisão inclui indenização por danos morais de R$ 4 mil.

MARANHÃO, 24 de junho de 2025 –  O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de uma usuária no Instagram e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão.

A autora da ação relatou que sua conta foi desabilitada sob a justificativa de não seguir os padrões da comunidade, com suposta violação à integridade da conta e identidade autêntica. Ela afirmou que usava o perfil apenas para fins profissionais.

A defesa da plataforma sustentou que a conta foi desativada por falsificação de identidade. No entanto, segundo a sentença, a empresa não apresentou provas que justificassem a penalidade aplicada à usuária da rede social.

A juíza Matia José França Ribeiro ressaltou que, mesmo com acesso a registros internos, o Facebook não conseguiu demonstrar qualquer infração. A empresa limitou-se a alegações genéricas sem comprovação documental.

Na avaliação da magistrada, cabia à empresa demandada comprovar a prática de ato que violasse os termos de uso da plataforma, o que não ocorreu. A ausência de provas configurou fragilidade na defesa apresentada pela parte requerida.

Com base no Marco Civil da Internet, a juíza destacou que provedores de serviço devem ter responsabilidade sobre a suspensão de contas, especialmente quando essa ação afeta a atividade profissional do usuário.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado o motivo exato da exclusão. A ausência de evidências tornou o bloqueio um ato ilícito, causando prejuízo à imagem e à credibilidade da autora perante seus clientes.

Por fim, a Justiça determinou a reativação do perfil no Instagram, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A juíza considerou a conduta da empresa como negligente e desproporcional, com impacto direto na reputação comercial da usuária.

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