DECISÃO

Justiça multa SET por bloquear cartões sem aviso

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Cartões bloqueados sem aviso renderam condenação de R$ 20 mil por danos morais coletivos, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

SÃO LUÍS, 07 de maio de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) a indenizar o Fundo Estadual de Direitos Difusos. O motivo? Uma combinação de bloqueio surpresa de cartões válidos e um atendimento digno de teste de paciência no Terminal da Beira-Mar.

A decisão, proferida nesta semana atendeu a ação do PROCON/MA, que apontou bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada um dos condenados.

A medida visa reparar os danos morais coletivos causados aos usuários – entre eles, idosos e pessoas com deficiência, que tiveram seus cartões de transporte bloqueados no susto, mesmo dentro do prazo de validade.

Segundo o Auto de Infração nº 69/2024 e o Auto de Constatação nº 212/2024, as provas não deixaram dúvida: o sistema foi alterado sem aviso e, como consequência, usuários foram pegos de surpresa com cartões que misteriosamente deixaram de funcionar.

O PROCON firmou um acordo para desbloqueio temporário dos cartões entre os dias 15 e 30 de maio. Mas, no dia do início da liberação, os fiscais voltaram ao local e descobriram que, mais uma vez, o roteiro havia mudado: os validadores dos ônibus, que seriam substituídos no dia anterior, agora só seriam atualizados em 22 de maio.

Na sentença, o magistrado lembrou que a Lei Complementar nº 3.430/96 obriga o Município a zelar pela qualidade do transporte coletivo.

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