MORDOMIA AUTORIZADA

CNJ libera pagamento de licença-prêmio para ministros do TST

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CNJ mordomia
CNJ autoriza licença-prêmio de 3 meses para ministros do TST, com opção de converter folga em pecúnia; benefício vale até para aposentados.

BRASÍLIA, 05 de maio de 2025 – Em uma decisão que certamente fará muitos trabalhadores brasileiros se perguntarem onde assinam para ter os mesmos direitos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o pagamento de licença-prêmio para ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O benefício, que já existe para servidores públicos, agora pode ser convertido em dinheiro – uma conveniente opção para quem talvez já tenha agenda demais para três meses de descanso extra.

A medida, aprovada em sessão administrativa do TST em abril, recebeu o aval do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Ele considerou “legítima” a conversão em dinheiro dos meses de licença não usufruídos, baseando-se no princípio de que a administração pública não pode se enriquecer ilicitamente – uma preocupação nobre, especialmente quando se trata de benefícios a magistrados.

O TST garante que tem verba disponível para cobrir os pagamentos, mas não revelou quanto isso custará aos cofres públicos.

Pela lógica do tribunal, como o dinheiro já está lá, por que não usá-lo? Campbell ainda reforçou que, daqui para frente, o TST não precisará mais pedir autorização ao CNJ para pagamentos do tipo – desde que, é claro, continue tendo capacidade orçamentária.

O benefício se estende inclusive a ministros aposentados e pensionistas que cumpriram os requisitos, provando que, no serviço público, algumas conquistas são realmente para a vida toda.

A decisão se baseia em resoluções do CNJ que buscam “equilibrar” direitos entre magistrados e membros do Ministério Público – porque, como se sabe, igualdade é quando todos no topo recebem os mesmos privilégios.

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FATIMA MARISSUE MARTINS RODRIGUES

Na realidade o referido benefício foi retirado dos servidores públicos federais em 1996, portanto, o CSJT e CJF ressuscitaram esses benefícios somente aos magistrados, ultimamente em burla ao denominado “subsídio” que deveria ser a remuneração dos magistrados vários penduricalhos têm sido concedidos aos magistrados Federais.

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