DECISÃO

STJ: falas de Bolsonaro sobre urnas não cabem em ação

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STJ decidiu nesta terça (18) que declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular.

BRASÍLIA, 19 de março de 2025 – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça (18) que declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular.

Os ministros entenderam que manifestações políticas não configuram atos administrativos nem produzem efeitos jurídicos concretos, o que impede questionamentos com esse instrumento jurídico.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que, mesmo que as falas de Bolsonaro sejam controversas, elas não possuem caráter administrativo.

Segundo ele, opiniões emitidas em um contexto político não se enquadram no objetivo da ação popular, que deve impugnar medidas que possam comprometer o patrimônio público, o meio ambiente, a moralidade administrativa ou outros interesses coletivos.

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, declarou o ministro relator.

Prevista na Constituição, a ação popular garante a qualquer cidadão o direito de contestar atos do poder público sempre que houver suspeita de prejuízo ao interesse coletivo. No entanto, Gurgel de Faria enfatizou que é preciso distinguir entre declarações políticas e atos administrativos.

Segundo ele, usar esse instrumento para impugnar discursos ampliaria seu escopo indevidamente e comprometeria sua função essencial de combater irregularidades reais.

O caso teve início com uma ação popular apresentada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Na ação, um cidadão contestava declarações feitas por Bolsonaro em 2020 sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas. Depois da rejeição do pedido na primeira instância, o autor recorreu ao STJ.

A Corte manteve a decisão inferior e reforçou que discursos políticos, mesmo polêmicos, não constituem atos ilegais ou lesivos que justifiquem uma ação popular.

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