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TJMA suspende compra de iPhones para desembargadores

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Edital que previa aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max, ao custo de R$ 573 mil, foi suspenso para “adequações”. Aparelhos seriam usados em atividades judiciais.

SÃO LUÍS, 10 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu nesta segunda (10) o edital que previa a compra de 50 iPhones 16 Pro Max para desembargadores, ao custo máximo de R$ 573.399,50.

A decisão ocorreu horas após a repercussão negativa do caso na imprensa. O processo de licitação, que seria realizado na quinta (13), foi interrompido para “adequações”, segundo o tribunal.

O edital, publicado no mês passado, justificava a aquisição dos aparelhos como necessária para atividades judiciais, como reuniões, sessões e audiências on-line. Além disso, o TJMA alegou que os iPhones garantiriam segurança avançada, durabilidade e alto desempenho para transmissões ao vivo.

O modelo escolhido, lançado há menos de seis meses, é um dos mais caros da Apple, com preço unitário estimado em R$ 11.467,99.

Dos 50 aparelhos, 35 seriam destinados aos desembargadores atuantes, enquanto os demais serviriam para reposição em caso de defeitos ou novas nomeações. O tribunal afirmou que os últimos smartphones disponíveis foram entregues às duas mais recentes desembargadoras empossadas, deixando o órgão sem estoque para eventuais necessidades.

O TJMA destacou que a compra não configuraria um benefício pessoal, mas sim uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial”. Os recursos para a aquisição viriam do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização da infraestrutura do tribunal.

O edital também observaria a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.

O tribunal argumentou que o iPhone 16 Pro Max foi escolhido por sua fluidez, segurança e durabilidade, características consideradas essenciais para o uso intensivo dos sistemas judiciais. Além disso, o aparelho não seria classificado como “bem de luxo”, pois sua qualidade estaria alinhada às necessidades do Judiciário.

A suspensão do edital ocorreu após críticas públicas e questionamentos sobre a necessidade da compra. Em nota, o TJMA afirmou que o registro de preços não implicaria uma aquisição imediata, mas apenas garantiria a possibilidade de compra futura pelo menor preço disponível.

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