CONDENAÇÃO

Justiça exige recuperação de área no Mercado do Peixe

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Justiça condenação
Justiça Federal determina recuperação de área degradada no Mercado do Peixe. Medida visa reverter danos ambientais causados ao manguezal e ao Canal do Portinho.

MARANHÃO, 04 de fevereiro de 2025 – A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a promover a recuperação ambiental da área do Mercado do Peixe, em São Luís, após apurações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

As investigações constataram a degradação do manguezal e do Canal do Portinho devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira livre adjacente.

A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em novembro de 2022, com pedido para a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área degradada.

Na ocasião, a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando que o estado promovesse, em 180 dias, a coleta e o tratamento adequado dos resíduos, interditasse o lançamento de rejeitos na região do mangue e instalasse barreiras para evitar novos descartes inadequados.

Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

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ARGUMENTOS DA DEFESA E RESPOSTA JUDICIAL

O estado do Maranhão alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Também alertou sobre possíveis impactos socioeconômicos negativos decorrentes da liminar.

Contudo, o MPF defendeu que, como administrador da área, o estado tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental, configurando-se como ‘poluidor indireto’ diante da omissão.

Após a concessão da liminar, o estado realizou obras para atender às determinações judiciais. As medidas incluíram a coleta e tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular de resíduos e a instalação de barreiras físicas para prevenir novas degradações.

PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

A sentença judicial confirmou as determinações liminares e acolheu o pedido do MPF para que o estado elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O projeto deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e visa a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.

A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações.

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