SENTENÇA

TJ mantém decisão que obriga Prefeitura a recuperar escolas

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Decisão reforça necessidade da Prefeitura melhorar a educação pública em São Luís, focando em comunidades mais vulneráveis e na infraestrutura escolar precária

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto manteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de São Luís a recuperar escolas municipais.

O magistrado negou o pedido do Município para suspender a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

A sentença destaca a necessidade de garantir acesso à educação em condições adequadas, especialmente para as comunidades mais vulneráveis. O desembargador enfatizou o papel do Judiciário em assegurar direitos fundamentais diante da omissão administrativa.

CONDIÇÕES DAS ESCOLAS SÃO CLASSIFICADAS COMO CRÍTICAS

O juiz Douglas Martins reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na educação pública de São Luís. O diagnóstico aponta problemas como falta de infraestrutura, baixa qualidade de ensino e insuficiência de políticas públicas para garantir condições de aprendizagem.

Relatórios de vistoria revelaram a precariedade em diversas escolas municipais:

  • UEB Araripina de Alencar Fecury (Bairro de Fátima): superlotação, espaços inadequados e falta de infraestrutura básica.
  • UEB Rosário Nina (Bairro de Fátima): banheiros interditados, infiltrações e instalações elétricas precárias.
  • UEB Maria Rocha (Areinha): estrutura deteriorada, falta de refeitório e sistemas hidráulicos e elétricos comprometidos.

PRAZOS E MEDIDAS IMPOSTOS À PREFEITURA

A decisão obriga a Prefeitura a apresentar planos detalhados para recuperar as estruturas escolares, priorizando bairros mais pobres. O município tem seis meses para elaborar um cronograma com metas e indicadores.

Além disso, as melhorias incluem políticas públicas voltadas à educação quilombola urbana e rural, visando a equidade educacional. As ações devem ser executadas pela Prefeitura em até dois anos, com comprovação periódica de avanços.

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