DECISÃO

Fux fixa em 2% da receita limite para emendas no Maranhão

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Maranhão decisão
Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atende ao partido Solidariedade e intensifica disputa entre oposição e governo do Maranhão.

BRASÍLIA, 19 de dezembro de 2024 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que fixa em 2% da Receita Corrente Líquida o limite destinado às emendas parlamentares impositivas no Maranhão. A decisão, requerida pelo partido Solidariedade, envolve uma disputa entre deputados estaduais de oposição e o governo do estado.

O deputado Othelino Neto (Solidariedade) lidera a oposição ao Palácio dos Leões e também questiona, no STF, o resultado da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa, vencida pela deputada Iracema Vale (PSB).

No âmbito das emendas, deputados como Carlos Lula (PSB), Ricardo Rios (PCdoB) e Júlio Mendonça (PCdoB) já haviam obtido decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que estabeleciam o índice de 1,55%.

A decisão de Fux amplia esse percentual para 2%, conforme pleiteado pelo Solidariedade, e destina metade dos recursos para ações e serviços de saúde. A medida ainda será submetida ao Plenário do STF.

O deputado governista Roberto Costa (MDB) criticou a ampliação do limite para emendas, alertando sobre possíveis desequilíbrios financeiros no estado. Durante sessão na Assembleia Legislativa, Costa afirmou que o reajuste pode afetar o Judiciário, o Ministério Público e outras instituições.

“A nossa responsabilidade é discutir o conjunto do estado. Não podemos atropelar o processo, especialmente quando a Casa tem mantido diálogo com diversas instituições”, destacou.

O deputado Antônio Pereira também questionou a judicialização da pauta. Atualmente, do orçamento estadual de R$ 197 milhões destinado a parlamentares, R$ 4,7 milhões são de emendas, dos quais R$ 2,35 milhões correspondem às impositivas.

Em sua decisão, Fux determinou que as emendas parlamentares obrigatórias devem respeitar o limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior e destinou 50% do valor para ações em saúde.

O ministro é relator do caso, que segue aguardando análise no Plenário do Supremo.

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