MARANHÃO, 29 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), revogou, na quinta (28), a decisão que reduzia o número de vagas na Câmara de Nova Olinda do Maranhão. A medida foi originalmente determinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza.
Com isso, nenhum vereador eleito deve perder o mandato devido a alterações no número de cadeiras nos legislativos municipais.
De acordo com fontes da Corte eleitoral, o entendimento de Maia, amplamente aceito entre os integrantes do TRE-MA, é de que mudanças no número de vereadores só têm validade para a legislatura seguinte. Essas alterações precisam ser aprovadas pelas Câmaras Municipais antes do encerramento das convenções partidárias.
CONSTITUIÇÃO DETERMINA O NÚMERO DE VEREADORES
A Constituição Federal define que o número de vereadores varia conforme a população de cada município. Cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes, como São Paulo, podem ter até 55 cadeiras.
O artigo 29, inciso IV, da Constituição detalha 24 faixas populacionais, indicando o número máximo de parlamentares permitido em cada faixa. Essas regras determinam os limites para garantir proporcionalidade na representação legislativa.
TRE-MA DEVE MANTER ENTENDIMENTO EM OUTROS CASOS
Além do caso de Nova Olinda, o TRE-MA avalia dezenas de processos similares. A tendência da Corte é seguir o entendimento já consolidado, aplicando reduções de vagas apenas para eleições futuras, respeitando o processo eleitoral vigente e o mandato dos parlamentares atuais.