BRASIL, 02 de outubro de 2024 – A Justiça Eleitoral concedeu nesta quarta (2) duas liminares que proíbem o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de veicular propagandas eleitorais consideradas ofensivas à campanha de Duarte Júnior (PSB), exibidas na terça (1º).
As decisões afirmam que as inserções extrapolam a liberdade de expressão e visam prejudicar a imagem de Duarte, com acusações sem provas.
No primeiro caso, o juiz Márcio Brandão, da 2ª Zona Eleitoral, proibiu a coligação de Braide de reexibir um programa em que Duarte Júnior é acusado de agredir uma idosa quando adolescente.
A alegação, desmentida pela suposta vítima em 2020, foi considerada uma violação do direito de crítica política.
O magistrado destacou que a propaganda vai além do debate político ao sugerir um crime contra idosos, sem qualquer condenação. Com base no Código Eleitoral, o juiz determinou a remoção das inserções.
Em outra ação, o juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, determinou que a campanha de Braide interrompa a divulgação de áudios falsos atribuídos a Duarte Júnior. A decisão aponta que o material propagado ridiculariza e degrada o candidato com informações sabidamente inverídicas.
Prazeres Neto afirmou que os áudios ultrapassam os limites da liberdade de expressão, caracterizando desinformação, ao invés de uma crítica política válida no contexto eleitoral.
0600299-27.2024.6.10.0089