BRASIL, 26 de setembro de 2024 – No Brasil, 3,6% dos presos provisórios devem votar nas eleições municipais de outubro. Dos 175,2 mil detentos que aguardam julgamento, 6,3 mil têm a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Os presos provisórios mantêm seus direitos políticos, diferentemente dos condenados, que perdem essa prerrogativa.
Um dos principais desafios para a participação dos presos provisórios é a exigência da Justiça Eleitoral de instalar seções de votação apenas em locais com, no mínimo, 20 eleitores. Muitas penitenciárias não atingem esse número.
As secretarias estaduais de Segurança Pública também apontam a falta de recursos, infraestrutura e segurança como empecilhos para viabilizar a votação nas unidades prisionais.
Outro fator que limita a participação é a não transferência de títulos eleitorais. Muitos presos provisórios esperam ser liberados antes das eleições, e a Justiça Eleitoral proíbe mudanças de domicílio eleitoral nos 180 dias que antecedem o pleito.
Em 25 de julho, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu uma nota técnica orientando as administrações penitenciárias a garantirem o direito de voto aos presos provisórios.
Segundo o documento, esses cidadãos mantêm seus direitos políticos plenamente, podendo inclusive ser eleitos.
A Secretaria reforça que impedir o voto desses detentos configura crime, de acordo com a legislação brasileira.