RESTRIÇÕES

Proibições eleitorais começam a valer a partir deste sábado (6)

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Eleições 2024
Com a aproximação das Eleições Municipais 2024, diversas proibições entram em vigor para candidatos e servidores públicos.

BRASIL, 06 de julho de 2024 – A partir deste sábado (6), faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024, entram em vigor várias proibições para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997.

Nesta data, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação com apenas 1º turno e até 27 de janeiro para aquelas com 2º turno.

A partir de hoje, ficam proibidas várias ações:

CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS

Não será permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

PRESENÇA EM INAUGURAÇÕES

Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

VEICULAÇÃO DE NOMES, SLOGANS E SÍMBOLOS

Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades ou governos em disputa eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021).

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

Servidores e agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União para Estados e Municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou com obrigação formal preexistente (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E PRONUNCIAMENTOS EM RÁDIO E TV

Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de urgência aprovada pela Justiça Eleitoral. Também é proibida a publicidade institucional de atos e programas públicos, exceto em grave necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).

NOMEAÇÃO OU EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Até a posse dos eleitos, está proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho poderão nomear aprovados (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

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