DECISÃO

São Luís é condenado a fiscalizar acessibilidade em calçadas

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Calçada SLZ
Capital maranhense deve fiscalizar acessibilidade em calçadas de empresas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

SÃO LUÍS, 17 de maio de 2024 – O Município de São Luís foi condenado a fiscalizar e garantir a acessibilidade das calçadas dos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços. Caso contrário, deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação judicial, movida por um advogado, alegou que as calçadas das referidas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 9050 e NBR 16537).

Na Audiência de Conciliação realizada em 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VDIC), as empresas se comprometeram a adequar as calçadas para torná-las acessíveis.

Em sua sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VDIC, constatou que o Município de São Luís falhou em seu dever de aplicar a legislação de muros e calçadas, devido à falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos citados.

A sentença destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo-lhes viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania.

Além disso, a lei estabelece que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo devem ser executadas de modo a serem acessíveis.

A Lei 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004 reforçam que os projetos de arquitetura e urbanismo devem atender aos princípios do desenho universal, conforme as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As empresas devem observar as normas ABNT NBR 9050 e NBR 16537, que estabelecem parâmetros de acessibilidade para edificações, móveis, espaços e equipamentos urbanos.

A Lei Municipal nº 6.292/2017, por sua vez, impõe a instalação de piso podotátil e uma largura mínima de 1,20m para o passeio nas calçadas, garantindo a livre circulação de pedestres.

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