BRASÍLIA, 26 de abril de 2024 – Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluído no início de abril, a corte deliberou que as prefeituras não são obrigadas a estabelecer procuradorias municipais para desempenhar funções jurídicas.
A controvérsia surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco, que impunha às prefeituras locais a obrigação de criar suas próprias procuradorias.
O entendimento do STF, expresso de forma unânime, foi de que as gestões municipais possuem autonomia para decidir sobre a criação de procuradorias próprias ou a contratação de serviços jurídicos externos.
Essa decisão alegar respeitar a prerrogativa de auto-organização de cada município, sem que tal obrigatoriedade seja imposta por normas estaduais.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, enfatizou que a instituição de procuradorias municipais é uma escolha política autônoma de cada município. Ele ressaltou que essa decisão não deve ser automaticamente derivada de normas estaduais, mas sim resultar da vontade e necessidade locais.
No entanto, o STF estabeleceu uma condição caso a prefeitura opte por instituir uma procuradoria municipal: os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, proibindo a contratação direta de advogados.
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