BRASÍLIA, 22 de abril de 2024 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma multa de R$70 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2022.
O caso foi relatado pelo ministro Flávio Dino, ex-chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, que inicialmente rejeitou o pedido de forma monocrática. No entanto, após a defesa apresentar um recurso interno, o processo foi submetido ao colegiado.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, sem ressalvas. Cristiano Zanin, ex-advogado da Coligação Brasil Esperança do PT, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
A defesa de Bolsonaro pede que Zanin tenha a mesma postura em outros casos que envolvem o ex-presidentehttps://linharesjr.com.br/partido-de-bolsonaro-sinaliza-apoio-a-dino-no-stf/.
O resultado foi publicado no plenário virtual do STF nesta segunda (22). O voto de Dino, endossado pelos demais ministros, argumenta que a discussão sobre o caso no Supremo requereria uma reavaliação das provas, algo que não é de competência das cortes superiores.
Há uma jurisprudência estabelecida de que recursos ao STF e ao STJ devem limitar-se à discussão sobre o direito aplicável ao caso.
O episódio que desencadeou esse processo foi a divulgação de um vídeo pela campanha de Bolsonaro, contendo trechos editados dos depoimentos de Lula nos processos da Lava-Jato, impulsionado em redes sociais sem clareza quanto à intervenção financeira.
Os advogados de Lula, incluindo Zanin, alegaram que o conteúdo difamava o ex-presidente e violava as regras eleitorais ao não deixar evidente o impulsionamento financeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou essa argumentação, determinando a retirada do vídeo do ar e impondo a multa de R$70.000 a Bolsonaro.