LIMINAR

STF rejeita pedido de desembargadora contra afastamento

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CNJ TJMA
Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar feito por magistrada contra o seu afastamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

BRASÍLIA, 16 de abril de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar feito pela desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa contra o seu afastamento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nelma Sarney, que atua no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi afastada por dois anos de suas funções devido a acusações de beneficiar um ex-assessor em um concurso público para tabelião.

No pedido de liminar, a desembargadora buscava anular a decisão do CNJ referente ao seu afastamento e à abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar sua conduta.

O PAD foi instaurado após suspeitas de decisões favoráveis a um ex-assessor que solicitava a recontagem de pontos em um concurso para tabelião ocorrido em 2008.

O juiz Clésio Cunha, que proferiu decisões favoráveis ao ex-assessor quando substituiu o titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, também estava envolvido no processo, mas foi absolvido.

Na decisão, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, ressaltou que a intervenção da Corte em relação aos atos do CNJ deve ocorrer apenas em situações excepcionais.

Fachin observou que a decisão do CNJ, baseada em análise de provas documentais e testemunhais, considerou que a desembargadora teria cometido as violações apontadas, discordando apenas quanto à dosimetria da penalidade aplicada.

Entretanto, Fachin não identificou irregularidades que justificassem a concessão da liminar para suspender a decisão colegiada do CNJ.

Assim, ele indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela desembargadora. O ministro deferiu apenas o requerimento para que a demanda tramite em segredo de justiça.

A decisão de Fachin foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta segunda (15).

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