BRASÍLIA, 1º de março de 2024 – No julgamento das sobras eleitorais encerrado na quarta (28), o recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou a favor do PSB, partido do qual se desfiliou há pouco mais de uma semana, na véspera de tomar posse na Corte, em 22 de fevereiro.
No julgamento, cujo placar ficou em 6 a 5, Dino seguiu o entendimento de que as mudanças das regras de partilha das sobras eleitorais deveriam ser retroativas às eleições de 2022. Essa posição foi derrotada. Se tivesse obtido maioria, o PSB obteria uma vaga a mais de deputado federal.
O placar foi este:
- 6 votos para que a decisão não fosse retroativa:
André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski (já aposentado) e Luís Roberto Barroso.
- 5 votos para que a decisão fosse aplicada aos candidatos eleitos em 2022:
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ouvido pela Folha de S.Paulo, o advogado Bruno Andrade, coordenador-geral-adjunto da Abradep, afirmou que não observa impedimento nem suspeição de Flávio Dino para votar ação que beneficiaria o PSB.
“Não se sabe a relação do ministro com o eventual beneficiado, e, além disso, em um órgão colegiado não há propriamente derrotados ou vencedores. Há teses jurídicas contrapostas”, disse ele.
Já Vera Chemim, especialista em Direito constitucional, afirmou que “não se pode negar que o ministro Flávio Dino teria interesse no objeto daquela ação, mesmo tendo se desvinculado recentemente do seu partido político para assumir a sua função como ministro do STF”.
O Código de Processo Civil como causa de suspeição de julgadores o fato de ter interesse na causa.