
MATO GROSSO, 16 de janeiro de 2024 – A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aposentou-se voluntariamente após apenas 73 dias no cargo, recebendo proventos integrais de R$ 37,5 mil, além de benefícios.
A saída ocorreu pouco mais de um ano após sua reintegração aos quadros da Corte, revertendo uma aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.
A magistrada foi promovida a desembargadora em outubro do ano anterior, sendo aprovada pelo Tribunal Pleno considerando critérios de antiguidade. Antes disso, ela atuava como juíza de primeiro grau na Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Segundo o Tribunal, a aposentadoria voluntária ocorreu porque Graciema completou 75 anos, atingindo o limite legal para a permanência no serviço público, conforme estabelecido pela Lei Complementar 152/2015.
Graciema teve uma trajetória conturbada, sendo aposentada compulsoriamente em 2010 pelo CNJ devido ao suposto envolvimento em um esquema de desvio de verbas da Corte para a Maçonaria local. No entanto, em 2022, o Supremo anulou as sanções, determinando sua reintegração imediata.
Durante o curto período como desembargadora em 2023, Graciema recebeu mais de R$ 1 milhão, incluindo indenizações e direitos eventuais. Seu subsídio mensal de R$ 37,5 mil foi ampliado por benefícios como licença prêmio, direitos eventuais e benefícios ligados às férias.
Com a palavra, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a desembargadora Graciema Caravellas
A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas se tornou desembargadora após ser eleita pelo Tribunal Pleno do TJMT pelo critério de antiguidade. Ou seja, no momento da abertura da vaga, era a juíza mais antiga em atividade, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura.
A magistrada se aposentou voluntariamente (a pedido) no último dia 10, porque completou 75 anos na data de hoje (11/1), data limite para a aposentadoria do servidor público, nos termos da Lei Complementar 152/2015.