
BRASÍLIA, 13 de setembro de 2023 – A Câmara dos Deputados avançou na reforma eleitoral ao aprovar o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23) em sessão realizada nesta quarta (13). Essa minirreforma propõe alterações em diversas áreas do processo eleitoral, incluindo regras para prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros aspectos cruciais.
O resultado da votação foi significativo, com 367 votos a favor e 86 contrários ao texto. Para que as novas regras tenham validade nas eleições municipais do próximo ano, é crucial que elas se tornem lei até o dia 6 de outubro. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), enfatizou que o objetivo é melhorar o sistema atual, simplificando-o e ajustando pontos que frequentemente são questionados nos tribunais.
Os destaques a serem analisados nesta quinta (14) incluem temas como fusão e incorporação de partidos, limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos), número de candidatos por partido, candidaturas coletivas e janela partidária, entre outros.
Confira alguns pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.