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Quatro mentiras sobre o sequestro e estupro da menina de 12 anos

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José Linhares Jr teve acesso a uma série de troca de mensagens, documentos e depoimentos que comprovam que noticiário e declarações sobre sequestro, cárcere privado, pedido de socorro e estupro são mentirosas

Uma série de informações desencontradas, omissões e mentiras estão marcando o caso da adolescente supostamente sequestrada por Eduardo da Silva Noronha no Rio de Janeiro e trazida para São Luís. A situação, que ganhou repercussão nacional, está sendo tratado como mais um crime covarde de aliciamento e corrupção. Contudo, fatos apurados pelas autoridades policiais destoam do noticiário e deixam claro que as primeiras declarações sobre caso, amplamente divulgadas pela imprensa nacional, são mentiras.

O caso de ARCS veio à tona na semana passada, quando ela foi supostamente resgatada em uma quitinete no bairro Divinéia, em São Luís. A garota saiu para a escola em 06 de março e não voltou mais. No dia 14 de março, uma semana após o desaparecimento, a garota é encontrada. No mesmo dia é preso Eduardo da Silva Noronha. Nas primeiras declarações da polícia sobre o caso, muitas delas do delegado Marconi Matos, Eduardo foi acusado de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável.

Ainda na semana passada, Eduardo foi colocado em liberdade pela Justiça. A decisão contrastou com o noticiário e revoltou a opinião pública. Acontece que já na semana passada, a juíza Maria da Conceição Privado Rego teve acesso a informações completamente diferentes do que vinha sendo noticiado pela imprensa e são expostas agora, com exclusividade, pelo Blog do Linhares.

MENTIRA 1: CÁRCERE PRIVADO

A primeira grande mentira do caso versa sobre o suposto cárcere privado do qual sofrera a adolescente. Fora divulgado no ato da prisão de Eduardo que ARCS era mantida presa em uma quitinete. A averiguação do lugar mostrou que a menor tinha acesso a um telefone ligado na internet e que a janela do lugar se mantinha aberta. Aliás, foi pela janela, aberta por ARCS, que os policiais adentraram no lugar e fizeram o suposto resgaste.

O delegado Marconi Matos concedeu entrevista a um programa de televisão em que deixou claro que Eduardo havia praticado cárcere privado contra ARCS. O crime é previsto no artigo 148 do Código Penal e se caracteriza por ato direto do acusado que resulta no encarceramento da vítima. A vítima tem o seu direito de ir e vir restringido contra a vontade e de forma indevida, ficando contida em um espaço mínimo e sem contato com o mundo externo.

Pela lei, Eduardo não mantinha ARCS em cárcere privado.

MENTIRA 2: TELEFONE ESPELHADO E MONITORAMENTO

Fora divulgado ainda por Marconi Matos, da Superintendência de Homicídios (?), que Eduardo tinha um aplicativo espião no telefone de ARCS para poder ter acesso às mensagens.

“Ao fazer o sequestro da jovem do Rio de Janeiro para cá [Maranhão], ele entregou um celular um pouco mais caro para ela, um celular mais moderno, e ficou com o celular dela, mas essa atitude dele era justamente para tentar sempre ver com quem ela trocava mensagens. Ele tinha um controle sobre situação. Nós fechamos o perímetro e conseguimos identificar, e também com um trabalho de investigação em cada estabelecimento”, disse Marconi.

Pois bem, a existência de aplicativo espião no telefone da menor não foi identificada até agora pela polícia. Além do mais, ao contrário do que disse Marconi Matos, Eduardo não deu a ARCS um novo telefone. A troca dos telefones se deu porque ARCS gostava de jogar jogos online e o telefone de Eduardo Noronha era mais avançado. Investigações já deixaram claro Eduardo não deu um aparelho novo à menor, como relatou Marconi Matos. A troca dos telefones se deu a pedido da menor.

Eduardo não mantinha aplicativo espião e não usava aplicativo de espionagem telemática.

MENTIRA 3: PEDIDO DE SOCORRO

Segundo informações preliminares que foram reproduzidas pela imprensa nacional, o resgate de ARCS só foi possível graças a um pedido de socorro enviado à família quando ela teve acesso, circunstancial, a um sinal de internet via wi-fi de um estabelecimento comercial. Essa notícia também é falsa.

A menor tinha acesso à internet na quitinete. Nas mensagens que trocou com a irmã, ARCS deixa claro que está EM CASA e que Eduardo está trabalhando. O “sinal wi-fi ligado por descuido fora de casa” é uma mentira.

Então, por que ARCS enviou mensagem para a irmã pedindo que esta fosse buscá-la?

De posse do telefone de Eduardo Noronha, ARCS tinha acesso a todas as mensagens dele. Vasculhando o aparelho, a menor achou mensagens com outras pessoas e começou a desconfiar de que estava sendo traída. Em uma crise de ciúmes, decidiu enviar uma série de mensagens para a irmã e pedir que ela a ajudasse a voltar para casa.

Nas mensagens, a irmã da menor pede uma foto de Eduardo. Ela nega a dar e pergunta qual a razão do pedido. Em seguida, ARCS afirma que a irmã deve ir busca-la SOZINHA e que nada deve ser feito contra Eduardo.

ARCS não pediu socorro por sofrer sequestro, pediu ajuda para voltar para casa após o “término” do relacionamento entre os dois.

MENTIRA 4: QUEM É A VÍTIMA?

Eduardo e ARCS falavam por aplicativos de mensagens há dois anos. Semanas atrás, a menor começou a reclamar de maus-tratos sofridos em casa e pediu a ele que fosse resgatá-la. Até o aceite de Eduardo, foram vários pedidos da menor acompanhados de vários relatos de maus-tratos em casa. Ou seja: o plano inicial de viagem do Rio de Janeiro para São Luís não partiu de Eduardo, mas de ARCS.

A menor confirma a versão.

Acusado de estupro de vulnerável por Marconi Matos em rede nacional, exames comprovaram que Eduardo não manteve relações sexuais com a garota. Os depoimentos dos dois também mostram que o acusado, mesmo passando dias com ACRS, nunca chegou a ver a menor de idade sem roupa. Análises preliminares nos aparelhos também revelam a ausência de fotos íntimas da menor. Nem mesmo pedidos foram achados até agora.

Policiais que acompanham o caso relataram que Eduardo Noronha, apesar da idade, tem uma personalidade infantil, beirando a deficiência intelectual.

Durante os depoimentos, Eduardo em nenhum momento demonstrou interesse ou necessidade de falsear ou esconder os fatos relativos ao caso. Os dois depoimentos do acusado são absolutamente invariáveis em seus mais sucintos detalhes. Além disso, foram várias as passagens em que o acusado demonstrava completo desconhecimento da gravidade das acusações que pesavam sobre ele.

O que não se pode dizer de ARCS. Logo que conheceu Eduardo nas redes sociais, a garota mentiu a idade. Provavelmente por temer que ele se afastasse, ela afirmou que tinha 13 anos. Os relatos de abuso sofridos usados como forma de convencer Eduardo a ir buscá-la no Rio de Janeiro também despertam suspeitas das autoridades policiais.

Do ponto de vista da inocência, talvez ARCS seja apenas mais uma vítima da erotização de crianças pelo funk no Brasil. Nas redes sociais da menor, são dezenas de vídeos com músicas de teor sexual explícito. Em um deles, ela aparece dançando a música “Marca para Nós Se Vê”, da MC Yngrid. A música diz: “Marca pra nós se ver. Pode ser pra fuder. Hoje eu quero você. Vem me satisfazer. No teu jeito que eu me amarro. De quatro, eu jogo o rabo. Sequência de toma-toma, sequência de vapo-vapo”. ARCS tinha 9 anos quando publicou esse vídeo.

E A VERDADE?

É óbvio que desconhecimento de causa, deficiência intelectual ou ignorância sobre a lei não devem servir de atenuante para os atos de Eduardo Noronha. Bem como seu linchamento midiático por Marconi Matos, e da imprensa nacional, minimizam o fato de que ele cometeu crime e é réu confesso.

Está comprovado que Eduardo foi até o Rio e ajudou ARCS a fugir de casa. Por se tratar de uma menor de idade, Eduardo cometeu crime. O fato de ter pago um UBER para se desvencilhar da fiscalização agrava, e muito, o ato.

Culpa, em nosso Código Penal, não leva em consideração intenção, mas ato praticado. Pouco importa se Eduardo sentia-se um príncipe indo salvar a princesa, ele cometeu um crime quando o fez.

ARCS, por outro lado, é inimputável. Por mais que ajam indícios de que ela tenha sido a autora intelectual da suposta fuga que foi tratada como suposto sequestro e estupro, o maior de idade na história é Eduardo Noronha. O responsável por tudo o que aconteceu é ele.  

Só que a distância entre um sequestrador, estuprador de crianças e um bobão bestializado pelo TikTok de 25 anos é abismal. Não se pode acusar de sequestrador quem não sequestrou e não se pode acusar de estuprador quem não estuprou.

E sobre usar suposições para posar de herói em cadeia nacional… Quando isso é comprovadamente mentira, dá uma indenização grande. E não é para o herói.

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Respostas de 14

  1. Realmente essas tradições macabras de policiais estrela e jornalistas metidos a cometas e loucos por dinheiro,arvorados de santidade saírem fazendo acusações seríssimas como essa é praxe no submundo inconformado com suas mazelas e muitas vezes é a forma de esconderem seus próprios vícios, hábitos, preferências,e varrerem para baixo do tapete da ignorância de leitores as suas próprias safadezas e crimes.
    O mundo já está conturbado há décadas e até o juízo final aínda haverá muita sujeira para ser desmascarada como você fez aqui na sua publicação Linhares Júnior.
    Deus seja louvado e te abençoe.

  2. Perfeito!isso sim, é jornalismo de verdade! Essa campanha da mídia pra sempre achar um bode expiatório tem cegado muitas pessoas que são apoiadores ou levantadores de bandeiras militantes! Vc foi pontual! Parabéns!

  3. Crime foi cometido, agora culpar umas músicas e a vítima?? Até ter um laudo mostrando qual deficiência do bandido não se pode afirmar q ele tem deficiência. Cadê os documentos do processo q nenhum jornalista renomado teve acesso, só o Linhares?!

    1. Você é uma vítima do MEC, eu não te culpo por não entender um texto tão simples.

      Obrigado pela participação.

  4. A ansiedade de virar herói nacional junto com o furo midiatico destrói muitas vezes sonhos de um pobre coitado.

  5. Parabéns Linhares. Reportagem perfeita desnudando as convições apressadas de alguns(delegado), sem aprofundamento da matéria. Esse delegado deveria sofrer punição administrativa e pedido de indenização por parte dos familiares de Eduardo. É a incompetência reinando.

  6. Parabéns ao jornalista que a cada dia cresce no conceito popular com matéria de crédito.

  7. Ouvi na íntegra a entrevado delegado na rádio Mirante AM, mas que fosse tudo verdade, o delegado não pode faltar o que falou sem antes tenha sido concluído o inquérito. O rapaz culpado ou não, correu risco de vida pela fala do delegado, confesso que até eu fiquei com raiva do rapaz. Se for concluído a inocência deste, o delegado tem que ser processado

  8. Trabalho com jovens o que mais se tem hoje é essas meninas chamada chave de cadeia. Acusa até pai que abusou de estupro quando os pais não aceita elas namorar com uns carinhas faccionados

  9. Com certeza alguns fatos são verdadeiros nessa reportagem, mas nem TODOS ..primeiro o exame que atesta o estupro de vulnerável nem foi divulgado ainda, segundo ELE NÃO foi solto pela falta de lastro probatório e sim porque existe medidas cautelares que a lei impõe que nesse caso se adequou mais a situação! INDEPENDEMENTEMENTE de que houve consentimento, de que enfim ela veio e 1uis ficar. Houve crime de SUBTRAÇAO DE MENOR, ou será que vai ser normalizado CRIANÇAS DE 12 ANOS ir morar com HOMENS DE 24?! SE fosse sua FILHA o discurso dessa reportagem (quase defensiva ao acusado) seria bem diferente! O que me choca mais é a vã tentativa de desqualificar a Polícia!

    1. Vou te dar um conselho muito valioso: você precisa voltar para a alfabetização. Ok?

      Obrigado pela participação.

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