Conselho estuda permitir aborto em até 9 meses de gestação
BRASIL, 07 de novembro de 2024 – Além de incentivar o aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) quer garantir que, nesses casos, o feto possa ser retirado mesmo quando a gestação esteja em fase avançada e já seja possível preservar a vida da bebê em formação fora do útero da mãe. Na proposta de resolução que busca regulamentar o atendimento de menores que engravidaram mediante violência sexual, obtida com exclusividade pela Gazeta do Povo, o órgão prevê que a interrupção da gravidez seja realizada “independentemente” do tempo gestacional ou do peso fetal. O tempo de gestação é apresentado no texto como um dos “obstáculos indevidos” para a realização do procedimento. Por isso, deveria, na visão dos autores da proposta, ser desconsiderado pelos médicos que recebem a criança grávida que deseja realizar o aborto. A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem como missão regulamentar políticas públicas para a proteção da infância no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade civil e membros do governo federal – em outubro e tem previsão de ser votada na próxima assembleia do órgão nos dias 6 e 7 de novembro. Se for aprovada, a resolução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de abuso, como conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário. O argumento para a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional é o de que o Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização do procedimento. Até pouco tempo atrás, considerava-se, no Brasil e em várias partes do mundo, que o aborto só poderia ser feito até as 22 semanas de gestação, pois a partir desse estágio há chance razoável de o feto sobreviver fora do útero, desde que receba os devidos cuidados médicos. Isso começou a mudar em 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou novas recomendações para o aborto, considerando o tempo de gestação como uma barreira indevida, que deveria ser superada nas legislações dos diferentes países. Essas recomendações influenciaram diretamente a confecção da proposta de resolução do Conanda, embora ainda dividam a comunidade médica no Brasil. Dentro dela, ainda prevalece a visão de que o aborto após 22 semanas é antiético, justamente em razão da chance de sobrevida do feto. A questão tornou-se foco de intensa disputa nos últimos anos. Em 2022, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde havia orientado os hospitais a não realizar o aborto nesses casos. Em fevereiro deste ano, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a pasta chegou a autorizar o aborto em casos de estupro até 9 meses de gestação mas, depois da repercussão negativa, voltou atrás. Em nota à imprensa, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o documento não teria passado pelas esferas necessárias e nem pela consultoria jurídica da pasta. Ainda assim, em março, para impedir de vez o aborto em gestações avançadas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução proibindo a assistolia em gestações com mais de 22 semanas e decorrentes de estupro. A assistolia é um procedimento prévio ao aborto, no qual antes de retirar o feto, para garantir que ele saia do útero sem vida, é injetada nele substância que provoca uma parada cardíaca. Para além disso, é um método doloroso em que não há possibilidade de anestesia (como ocorre quando utilizado para a eutanásia de animais, por exemplo), sendo também considerado cruel e desnecessário. Com a assistolia, a mulher não deixa de passar por uma espécie de parto, mas com o feto morto. Em maio, a pedido do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM, sob o argumento de que a lei brasileira não traz um limite temporal de 22 semanas de gestação nas hipóteses em que o aborto não é punido – estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia. Essa decisão monocrática, ainda não confirmada pelos demais ministros do STF, acabou dando ao Conanda lastro jurídico para a previsão de realização do aborto em crianças vítimas de estupro com gravidez avançada. “O limite de tempo gestacional para realização do procedimento não tem previsão legal, não podendo ser aplicado como um critério pelos serviços para a realização do aborto, mas tão somente para identificação do método a ser utilizado conforme evidências científicas e recomendações da OMS”, diz a minuta da resolução. Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a OMS mudou a própria definição o aborto. E isso, para ela, não deveria mudar automaticamente, muito menos na forma de uma resolução do Conanda, o modo como a legislação brasileira é aplicada. “Não se pode mudar a definição de uma palavra e querer que isso afete uma legislação que foi escrita muito antes. A legislação brasileira não define até que mês o aborto pode ser feito porque não precisava. O próprio termo aborto já se referia ao que era internacionalmente reconhecido como sendo 22 semanas. Então, não posso de repente mudar essa definição e querer que essa nova definição afete todas as legislações de todos os países”, diz ela. Para a advogada e professora Angela Gandra, ex-secretária nacional da Família no governo Bolsonaro, a resolução do Conanda se aproveita da brecha aberta pelo STF que, na prática, permitiu o aborto após 22 semanas de gestação. “Nada disso entraria no nosso ordenamento jurídico se não tivesse ativismo judicial”, diz Angela Gandra. “O Conanda está tentando um caminho paralelo, agindo como o governo, que é abortista”, completa. Para ela, regras relativas ao aborto deveriam sempre partir do Legislativo, e desde que para proteger a vida. “Se quiser legislar, é para proteger a vida. Direitos fundamentais, como o direito à vida, não se discutem”, diz ela. Quando o feto tem chance de sobreviver fora do útero, ativistas do movimento pró-vida costumam lutar para convencer vítimas de estupro a não abortar, para que
Donald Trump é eleito com a maior votação de um republicano
ESTADOS UNIDOS, 07 de novembro de 2024 – Donald Trump, agora presidente eleito dos Estados Unidos, retorna à Casa Branca com a maior votação popular para um republicano nas últimas duas décadas. Nesta quarta (6), com a maioria dos Estados apurados, Trump recebeu 51% dos votos populares, enquanto Kamala Harris conquistou 47,5%. Esse desempenho representa um avanço em relação à eleição de oito anos atrás, quando Trump conquistou 46% dos votos populares. O novo resultado é o melhor para um republicano desde George W. Bush, que em 2004 superou o democrata John Kerry com 50,7% dos votos. No sistema eleitoral americano, no entanto, o total de votos populares não garante a vitória, sendo necessário o mínimo de 270 delegados no Colégio Eleitoral.
Entidades criticam projeto de Rubens Jr. sobre emendas
BRASIL, 07 de novembro de 2024 – Organizações voltadas à transparência de dados públicos demonstraram preocupação com o projeto de regulamentação das emendas parlamentares, aprovado na Câmara dos Deputados na noite de 5 de novembro. A proposta original, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi modificada pelo relator Elmar Nascimento (PSD-BA). Entidades como Transparência Internacional, Contas Abertas, Transparência Brasil e Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) afirmam que o projeto não elimina a falta de transparência e equidade na aplicação dos recursos das emendas. Rubens Pereira Júnior defendeu o projeto, afirmando que ele inclui medidas para garantir transparência e rastreamento dos recursos. O projeto busca responder a apontamentos do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em agosto, criticou o Congresso por manter práticas opacas relacionadas ao Orçamento Secreto, prática que o STF já havia condenado em 2022. Dino suspendeu pagamentos de todas as emendas, ação que a Câmara tenta reverter com o projeto de Nascimento. A proposta reformula as emendas Pix, usadas para transferências diretas a prefeituras, além de alterar regras das emendas de comissão e de bancadas estaduais. Com a aprovação, as emendas de bancada e individuais terão aumento de 2,5%, totalizando R$ 50,5 bilhões em 2025, e seguirão o arcabouço fiscal a partir de 2026. NOVAS REGRAS PARA EMENDAS PIX E DE COMISSÃO Entre as mudanças, emendas estaduais deverão ser destinadas exclusivamente a projetos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), impedindo divisão entre parlamentares, como ocorre atualmente. Emendas Pix exigirão especificação de finalidade e da conta que receberá o recurso, e os municípios beneficiados deverão divulgar como os valores serão empregados. As emendas de comissão, por sua vez, precisarão definir o objetivo dos recursos e direcionar 50% à saúde. Embora haja exigência para publicação de atas de discussão das emendas, as entidades alegam que o projeto não detalha as informações que devem constar nesses documentos, o que poderia manter ocultos os responsáveis pelas indicações dos recursos.