Lula quer interferir em empresa privada

Lula Vale

BRASÍLIA, 25 de janeiro de 2024 – Se alguém tinha alguma esperança de que Lula desistiria da esdrúxula ideia de ver Guido Mantega na presidência da Vale, é melhor desistir. Lula quer porque quer enfiar goela abaixo de uma empresa privada há quase 30 anos um companheiro que ele considera tremendamente injustiçado. Hoje, Alexandre Silveira, a quem Lula incumbiu de executar esse seu desejo, arregaçou as mangas e começou a operar oficialmente. O ministro de Minas e Energia já ligou para mais de um acionista importante da mineradora e, falando em nome do presidente da República, disse que Lula não abre mão de ver Mantega na presidência da empresa. O ministro foi claro. Lula não quer um assento para Mantega no conselho (são 13 vagas), mas o principal cargo executivo, cuja remuneração anual, aliás, é de cerca de R$ 60 milhões. No dia 31, o conselho da Vale se reúne. Um dos assuntos da pauta é a decisão sobre se Eduardo Bartolomeo continua na presidência da Vale por mais um mandato. Agindo assim, Lula reforça a impressão que acha que pode tudo. Até nomear um ex-ministro seu, que nunca trabalhou nem cinco minutos numa empresa privada, para comandar a segunda maior mineradora de minério de ferro do mundo. Alguns assessores seus trabalhavam com a possibilidade de Lula esquecer Mantega e topar um nome alternativo. Lula quer Mantega. Na Vale, porém, o governo tem menos poder do que no Congresso, onde anda levando um baile de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. O governo detém apenas 8% de participação, via Previ. Claro que, possui também o poder de conceder licenças ambientais e minerárias, via DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e ANM (Agência Nacional de Mineração), assim como pode atrapalhar os planos da Vale no setor de ferrovias, que são concessões federais. Mas usar esses poder seria uma ingerência obviamente imprópria. Um conselheiro da Vale lembrou há pouco o discurso da semana passada de Lula em Pernambuco, quando defendeu a retomada das obras da refinaria Abreu e Lima, que esteve no centro da Lava-Jato: — Juntando aquela fala do presidente com essa tentativa de avanço real de hoje sobre a Vale dá para pensar que ele ultrapassou todos os limites.

Lula quer interferir em empresa privada

Lula Vale

BRASÍLIA, 25 de janeiro de 2024 – Se alguém tinha alguma esperança de que Lula desistiria da esdrúxula ideia de ver Guido Mantega na presidência da Vale, é melhor desistir. Lula quer porque quer enfiar goela abaixo de uma empresa privada há quase 30 anos um companheiro que ele considera tremendamente injustiçado. Hoje, Alexandre Silveira, a quem Lula incumbiu de executar esse seu desejo, arregaçou as mangas e começou a operar oficialmente. O ministro de Minas e Energia já ligou para mais de um acionista importante da mineradora e, falando em nome do presidente da República, disse que Lula não abre mão de ver Mantega na presidência da empresa. O ministro foi claro. Lula não quer um assento para Mantega no conselho (são 13 vagas), mas o principal cargo executivo, cuja remuneração anual, aliás, é de cerca de R$ 60 milhões. No dia 31, o conselho da Vale se reúne. Um dos assuntos da pauta é a decisão sobre se Eduardo Bartolomeo continua na presidência da Vale por mais um mandato. Agindo assim, Lula reforça a impressão que acha que pode tudo. Até nomear um ex-ministro seu, que nunca trabalhou nem cinco minutos numa empresa privada, para comandar a segunda maior mineradora de minério de ferro do mundo. Alguns assessores seus trabalhavam com a possibilidade de Lula esquecer Mantega e topar um nome alternativo. Lula quer Mantega. Na Vale, porém, o governo tem menos poder do que no Congresso, onde anda levando um baile de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. O governo detém apenas 8% de participação, via Previ. Claro que, possui também o poder de conceder licenças ambientais e minerárias, via DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e ANM (Agência Nacional de Mineração), assim como pode atrapalhar os planos da Vale no setor de ferrovias, que são concessões federais. Mas usar esses poder seria uma ingerência obviamente imprópria. Um conselheiro da Vale lembrou há pouco o discurso da semana passada de Lula em Pernambuco, quando defendeu a retomada das obras da refinaria Abreu e Lima, que esteve no centro da Lava-Jato: — Juntando aquela fala do presidente com essa tentativa de avanço real de hoje sobre a Vale dá para pensar que ele ultrapassou todos os limites.

Tribunais no Brasil custam três vezes mais do que a média global

Cortes brasileiras

BRASIL, 25 de janeiro de 2024 – O Poder Judiciário brasileiro concentra parte da elite do funcionalismo público, que recebe salários próximos do teto constitucional pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de diversos penduricalhos. Essas benesses são os principais fatores relacionados à despesa bilionária do Brasil com os tribunais de Justiça, que consumiram, em 2022, 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com levantamento produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgado nesta quarta (24). Os estudos realizados pela equipe econômica do governo federal mostram que o Brasil gasta quase três vezes mais com Justiça do que a média de 53 países, entre economias emergentes e avançadas. A média internacional de gasto com o Poder Judiciário proporcional ao PIB foi de 0,37% em 2021. Os números registrados no Brasil destoam mesmo quando comparados com os de outras economias emergentes. Os países em desenvolvimento gastaram, em média, 0,5% do PIB com os tribunais de Justiça em 2021, enquanto as economias avançadas desembolsaram cerca de 0,3% de toda a riqueza produzida no sistema judiciário no mesmo ano. Uma das poucas exceções de despesas elevadas com a Justiça, mas mesmo assim atrás do Brasil, é a Costa Rica. A pequena ilha na América Central gastou R$ 1,54% do seu PIB em 2021 com a manutenção de tribunais. De acordo com o relatório produzido pelo Tesouro, a maior parte do gasto discrepante do Brasil com os tribunais está relacionada ao pagamento de salários e contribuições sociais efetivas – ou seja, despesas obrigatórias. Essas obrigações orçamentárias custaram R$ 109 bilhões aos cofres públicos em 2022. Naquele mesmo ano, o gasto total com a Justiça foi de R$ 159 bilhões, dos quais apenas R$ 2,9 bilhões foram destinados a investimentos. Em dezembro do ano passado, a Transparência Brasil apresentou um estudo que analisou as manobras do Poder Judiciário e do Ministério Público para criar benefícios que aumentam em até um terço os salários de juízes e procuradores. O relatório concluiu que as instituições que integram o sistema de Justiça “promovem dribles no teto constitucional, comprometendo a racionalidade nos gastos públicos e gerando disparidades gritantes com relação a outras categorias do funcionalismo”. Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Dias Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. Em abril do mesmo ano, o Estadão revelou que o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, autorizou o pagamento retroativo do benefício extinto em 2006, cujo pagamento custaria os R$ 1 bilhão. Mais informações em Estadão.

Tribunais no Brasil custam três vezes mais do que a média global

Cortes brasileiras

BRASIL, 25 de janeiro de 2024 – O Poder Judiciário brasileiro concentra parte da elite do funcionalismo público, que recebe salários próximos do teto constitucional pago a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de diversos penduricalhos. Essas benesses são os principais fatores relacionados à despesa bilionária do Brasil com os tribunais de Justiça, que consumiram, em 2022, 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com levantamento produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional e divulgado nesta quarta (24). Os estudos realizados pela equipe econômica do governo federal mostram que o Brasil gasta quase três vezes mais com Justiça do que a média de 53 países, entre economias emergentes e avançadas. A média internacional de gasto com o Poder Judiciário proporcional ao PIB foi de 0,37% em 2021. Os números registrados no Brasil destoam mesmo quando comparados com os de outras economias emergentes. Os países em desenvolvimento gastaram, em média, 0,5% do PIB com os tribunais de Justiça em 2021, enquanto as economias avançadas desembolsaram cerca de 0,3% de toda a riqueza produzida no sistema judiciário no mesmo ano. Uma das poucas exceções de despesas elevadas com a Justiça, mas mesmo assim atrás do Brasil, é a Costa Rica. A pequena ilha na América Central gastou R$ 1,54% do seu PIB em 2021 com a manutenção de tribunais. De acordo com o relatório produzido pelo Tesouro, a maior parte do gasto discrepante do Brasil com os tribunais está relacionada ao pagamento de salários e contribuições sociais efetivas – ou seja, despesas obrigatórias. Essas obrigações orçamentárias custaram R$ 109 bilhões aos cofres públicos em 2022. Naquele mesmo ano, o gasto total com a Justiça foi de R$ 159 bilhões, dos quais apenas R$ 2,9 bilhões foram destinados a investimentos. Em dezembro do ano passado, a Transparência Brasil apresentou um estudo que analisou as manobras do Poder Judiciário e do Ministério Público para criar benefícios que aumentam em até um terço os salários de juízes e procuradores. O relatório concluiu que as instituições que integram o sistema de Justiça “promovem dribles no teto constitucional, comprometendo a racionalidade nos gastos públicos e gerando disparidades gritantes com relação a outras categorias do funcionalismo”. Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Dias Toffoli cassou um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. Em abril do mesmo ano, o Estadão revelou que o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, autorizou o pagamento retroativo do benefício extinto em 2006, cujo pagamento custaria os R$ 1 bilhão. Mais informações em Estadão.

Congresso retornará com 20 medidas provisórias na pauta

Medidas Provisórias

BRASÍLIA, 25 de janeiro de 2024 – O Congresso Nacional retoma suas atividades em fevereiro com uma extensa pauta que inclui 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. Entre elas, destaca-se a polêmica MP 1.202/2023, que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa matéria, juntamente com outras dez MPs que liberam R$ 96 bilhões para precatórios e desastres climáticos, prometem ser temas de debates tensos. O impasse central gira em torno da MP 1.202/2023, editada no final do ano passado pelo presidente Lula. Essa medida provisória restringe os efeitos de uma lei aprovada em novembro de 2023, a Lei 14.784, que desonerava a folha de setores geradores de empregos no país. O texto, vetado pelo presidente e posteriormente derrubado pelo Congresso, foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. A nova lei permitia que empresas beneficiadas pela desoneração substituíssem o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% da receita bruta, contribuindo para a geração de empregos, segundo o Parlamento. Contudo, a resposta do presidente Lula foi a edição da MP 1.202/2023, que estabelece uma alíquota menor a partir de abril, mas com um teto limitado a um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a medida prevê uma redução gradual do benefício até 2027, visando atingir a meta de déficit zero nas contas públicas. A MP enfrenta resistência no Congresso, com parlamentares da oposição defendendo a devolução do texto ao Poder Executivo. Recentemente, o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o governo federal se comprometeu a revogar o trecho da MP relacionado à reoneração, mantendo assim a desoneração. Esse acordo foi selado após diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula. A MP 1.202/2023 poderá receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro, entrando em regime de urgência e trancando a pauta de votações a partir de 18 de março. Se não for prorrogada por mais 60 dias, a medida provisória perderá a validade em 1º de abril.

Congresso retornará com 20 medidas provisórias na pauta

Medidas Provisórias

BRASÍLIA, 25 de janeiro de 2024 – O Congresso Nacional retoma suas atividades em fevereiro com uma extensa pauta que inclui 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. Entre elas, destaca-se a polêmica MP 1.202/2023, que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa matéria, juntamente com outras dez MPs que liberam R$ 96 bilhões para precatórios e desastres climáticos, prometem ser temas de debates tensos. O impasse central gira em torno da MP 1.202/2023, editada no final do ano passado pelo presidente Lula. Essa medida provisória restringe os efeitos de uma lei aprovada em novembro de 2023, a Lei 14.784, que desonerava a folha de setores geradores de empregos no país. O texto, vetado pelo presidente e posteriormente derrubado pelo Congresso, foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. A nova lei permitia que empresas beneficiadas pela desoneração substituíssem o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% da receita bruta, contribuindo para a geração de empregos, segundo o Parlamento. Contudo, a resposta do presidente Lula foi a edição da MP 1.202/2023, que estabelece uma alíquota menor a partir de abril, mas com um teto limitado a um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a medida prevê uma redução gradual do benefício até 2027, visando atingir a meta de déficit zero nas contas públicas. A MP enfrenta resistência no Congresso, com parlamentares da oposição defendendo a devolução do texto ao Poder Executivo. Recentemente, o presidente Rodrigo Pacheco anunciou que o governo federal se comprometeu a revogar o trecho da MP relacionado à reoneração, mantendo assim a desoneração. Esse acordo foi selado após diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente Lula. A MP 1.202/2023 poderá receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro, entrando em regime de urgência e trancando a pauta de votações a partir de 18 de março. Se não for prorrogada por mais 60 dias, a medida provisória perderá a validade em 1º de abril.

Decisão judicial retorna à prisão de suspeito na morte de motorista

Motorista SLZ

SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2024 – Menos de 24 horas após a polêmica decisão de liberar Leônidas Cunha Ribeiro, suspeito de envolvimento no latrocínio que resultou na morte do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, a Justiça reverteu a medida e determinou seu retorno à prisão. O juiz Titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, emitiu a decisão na quarta (24). Leônidas Cunha Ribeiro havia sido preso na última terça (23), sob suspeita de participação no assalto que resultou na morte de Francisco Silva na noite da segunda (22). Após apenas um dia de prisão, a juíza Criminal Plantonista, Maria da Conceição Rêgo, havia decidido pela liberação do suspeito, o que gerou indignação na população da capital maranhense e em todo o estado. A reviravolta na decisão ocorreu após o Ministério Público do Maranhão se manifestar, apresentando ao processo uma Representação pela decretação da prisão preventiva de Leônidas Cunha Ribeiro. A fundamentação foi baseada na gravidade do delito e na preservação da credibilidade das instituições, conforme parecer ministerial de ID 110442582. Posteriormente, a Autoridade Policial responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito incluiu três novos documentos no processo. Na sua decisão, o juiz Rogério Pelegrini considerou a gravidade do delito, a periculosidade do acusado, a necessidade de mais esclarecimentos para a investigação criminal e a proteção da sociedade como justificativas para a prisão preventiva de Leônidas. “Diante do que foi dito acima, verifico que estão presentes os requisitos indispensáveis da prisão preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como preenchido o requisito legal do inciso I do art. 313 do CPP, e demonstrada a imprescindibilidade da medida no caso concreto, a decretação da prisão preventiva do autuado é a medida adequada no caso em análise PRISÃO PREVENTIVA LEÔNIDAS CUNHA RIBEIRO – CPF: 608.531.653-43, qualificado(a)(s) nos autos, conforme os art. 282, §6o, c/c art. 312 c/c art. 313, I, todos do CPP, a fim de garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.”

Decisão judicial retorna à prisão de suspeito na morte de motorista

Motorista SLZ

SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2024 – Menos de 24 horas após a polêmica decisão de liberar Leônidas Cunha Ribeiro, suspeito de envolvimento no latrocínio que resultou na morte do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, a Justiça reverteu a medida e determinou seu retorno à prisão. O juiz Titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, emitiu a decisão na quarta (24). Leônidas Cunha Ribeiro havia sido preso na última terça (23), sob suspeita de participação no assalto que resultou na morte de Francisco Silva na noite da segunda (22). Após apenas um dia de prisão, a juíza Criminal Plantonista, Maria da Conceição Rêgo, havia decidido pela liberação do suspeito, o que gerou indignação na população da capital maranhense e em todo o estado. A reviravolta na decisão ocorreu após o Ministério Público do Maranhão se manifestar, apresentando ao processo uma Representação pela decretação da prisão preventiva de Leônidas Cunha Ribeiro. A fundamentação foi baseada na gravidade do delito e na preservação da credibilidade das instituições, conforme parecer ministerial de ID 110442582. Posteriormente, a Autoridade Policial responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito incluiu três novos documentos no processo. Na sua decisão, o juiz Rogério Pelegrini considerou a gravidade do delito, a periculosidade do acusado, a necessidade de mais esclarecimentos para a investigação criminal e a proteção da sociedade como justificativas para a prisão preventiva de Leônidas. “Diante do que foi dito acima, verifico que estão presentes os requisitos indispensáveis da prisão preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como preenchido o requisito legal do inciso I do art. 313 do CPP, e demonstrada a imprescindibilidade da medida no caso concreto, a decretação da prisão preventiva do autuado é a medida adequada no caso em análise PRISÃO PREVENTIVA LEÔNIDAS CUNHA RIBEIRO – CPF: 608.531.653-43, qualificado(a)(s) nos autos, conforme os art. 282, §6o, c/c art. 312 c/c art. 313, I, todos do CPP, a fim de garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.”

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.