Joaquim Haickel assumirá SECOM na gestão de Eduardo Braide

Joaquim Haickel

Eduardo Braide (Podemos), anunciou nesta terça (29), mais três nomes que irão compor a sua gestão. Os titulares comandarão o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM); a Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV); e a Secretaria de Comunicação (SECOM). Perfil dos secretários Nádia Quinzeiro – Advogada. É pós-graduada em Ciências Jurídico-Políticas e em Direito do Trabalho e Previdenciário. Mestranda em Ciência Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense. Certificada pela AMBIMA com CPA-10. C rsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no qual exerceu as funções de Chefe de Gestão de Pessoas e de Gerente Executiva. Atualmente é presidente do Instituto de Previdência de São José de Ribamar. Atua na área de consultoria em Regimes Próprios de Previdência. Enéas Fernandes – Advogado. Com experiência em assessoria jurídica municipal e eleitoral. Trabalhou como assessor no Núcleo Estadual de Programas Especiais (NEPE). Joaquim Haickel – Advogado, escritor e cineasta. Foi Deputado Estadual, Deputado Federal Constituinte. Exerceu os cargos de secretário estadual de Assuntos Políticos, de Educação e de Esportes.

Redução de mensalidades escolares no Maranhão durante pandemia é inconstitucional

Reducao mensalidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a lei aprovada por deputados estaduais maranhenses estabeleceu desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. A Lei 088/20 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 27 de abril e sancionada pelo governador Flávio Dino no dia 14 de maio. A lei estabelece descontos de 10% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino privadas no estado, durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão do STF, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020. Direito Civil No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

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