
BRASÍLIA, 04 de março de 2026 – O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quarta (4), que a comissão não foi formalmente comunicada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger.
Segundo ele, o colegiado tomou conhecimento da medida por meio da imprensa.
Viana declarou que, até o momento, não houve notificação oficial da liminar pelos canais institucionais utilizados entre os Poderes. Ele ressaltou que, quando o Congresso precisa se manifestar no Supremo Tribunal Federal, deve fazê-lo por meio de advogados e pelos sistemas próprios da Corte, o que, em sua avaliação, demonstra tratamento distinto.
O senador afirmou que a CPMI do INSS exerceu apenas seu dever constitucional ao autorizar medidas investigativas. Ele destacou que comissões parlamentares de inquérito adotam esse procedimento há décadas e acrescentou que investigar não significa condenar, mas buscar esclarecimentos.
A decisão do ministro Flávio Dino suspendeu a determinação da comissão que havia aprovado a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A medida ocorreu após o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), validar a deliberação do colegiado.
Na semana passada, a CPMI do INSS aprovou a quebra dos sigilos bancário e telefônico de Lulinha e de Roberta Luchsinger. A votação foi marcada por tumulto, com registros de gritaria e empurra-empurra no plenário.
Parlamentares da esquerda procuraram Davi Alcolumbre para pedir a anulação da votação simbólica. No entanto, o presidente do Congresso Nacional negou o pedido no plenário, ao afirmar que a suposta violação das normas regimentais não se mostrava evidente e inequívoca.
A controvérsia envolve o andamento da investigação conduzida pela CPMI do INSS, que apura possíveis irregularidades relacionadas ao instituto. A comissão aguarda os desdobramentos formais da decisão do Supremo Tribunal Federal.







