DÍVIDA MILIONÁRIA

Vereador Rodrigo Figueiredo tem 30% do salário penhorado

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Decisão visa assegurar a efetividade do pagamento da dívida milionária. O processo em questão é identificado como 0858538-26.2016.8.10.0001.

CODÓ, 15 de junho de 2023 – O vereador Rodrigo de Lellis Salem Figueiredo, conhecido por Rodrigo Figueiredo, da Câmara Municipal de Codó, teve determinada a penhora de 30% de seu salário para o pagamento de uma dívida milionária.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Célia Santana, da 7ª Vara Cível de São Luís, em um processo de execução de título extrajudicial proposto pela empresa Victa Fomento Empresarial LTDA. EPP. A solicitação de penhora incluiu também a busca por ativos financeiros dos executados, no valor de R$ 1.542.674,78, e o bloqueio de contas correntes, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

Além disso, foi requerido o bloqueio de 30% da remuneração líquida mensal do vereador até a quitação total da dívida. Embora o Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade do salário destinado ao sustento do devedor e de sua família, a juíza considerou que, no caso em questão, a penhora não prejudicaria a subsistência digna do vereador.

Segundo a juíza, a decisão visa assegurar a efetividade do pagamento da dívida, levando em conta a capacidade financeira do devedor. “É certo que o Código de Processo Civil elenca hipóteses de impenhorabilidade no art. 833 e seguintes, dentre elas, o inciso IV, que determina a impenhorabilidade do salário destinado ao sustento do devedor e de sua família. Ainda sim, essa regra é relativizada no §2° quando o assunto é a restrição de salário para pagamento de pensão alimentícia, bem como a constrição de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos”, considerou a magistrada

A determinação da juíza Ana Célia Santana foi emitida em 15 de junho de 2023 e exige o cumprimento das medidas estabelecidas. “Desta feita, DEFIRO os pedidos do exequente e determino a Secretaria Judicial a proceder com a constrição através dos sistemas mencionados, além da constrição de 30% (trinta por cento) do salário do devedor Rodrigo de Lellis Salem Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Codó/MA (CNJ 06.652.119/0001-25), para aonde deverá ser encaminhado ofício, com cópia desta decisão, para efetivação do desconto, para depósito em conta judicial desta 7.ª Vara Cível”, determinou a juíza Ana Célia Santana.

O processo em questão é identificado como 0858538-26.2016.8.10.0001. A decisão reforça a possibilidade de desconto do salário para pagamento de dívidas, desde que garantida a subsistência do devedor e de sua família.

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