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Veja como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda

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Resgate deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 31.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, termina em cinco dias, em 31 de maio, e dúvidas continuam surgindo. Uma delas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.

É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, explica o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax.

“Os demais recebimentos do contribuinte seguem exatamente o previsto na legislação”, diz Ferraz.

Estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).

O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado em 2023.

COMO DECLARAR?

Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, explica que essa quantia não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. 

Em seguida, é necessário selecionar o tipo de beneficiário, que pode ser titular ou dependente. Nesta etapa, é essencial informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal. 

Por fim, basta informar o valor total recebido do Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “Ok”. É primordial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica Federal tem mais de um CNPJ.

“Ao abrir o quadro, o trabalhador deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ da Caixa é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor” deve informar o valor total dos saques”, explica Domingos.

 Os valores obtidos na modalidade antecipação de saque-aniversário, explica Richard Domingos, devem ser lançados na ficha de “Dívidas e Ônus”, caso não tenham sido quitados.

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