
MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – A intensificação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão resultou em 661 autuações entre janeiro e setembro de 2025 contra motoristas que transportavam crianças sem cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação.
O número representa aumento de 33,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registradas 496 ocorrências no Maranhão.
De acordo com a PRF, além da fiscalização, são realizadas ações educativas e campanhas de conscientização. O órgão ressalta que o uso dos equipamentos de retenção não apenas atende à lei, mas também reduz riscos de mortes e lesões graves em acidentes, segundo estudos que apontam diminuição de até 60% na gravidade dos casos.
INFRAÇÃO E PENALIDADES
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de dispositivos infantis é infração gravíssima. O motorista flagrado paga multa de R$ 293,47, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até a regularização da situação.
A PRF reforça que a fixação correta dos equipamentos é fundamental. O uso adequado deve ser feito com cintos de segurança ou dispositivos homologados pelo fabricante. Dessa forma, a proteção é garantida em situações de colisão ou freadas bruscas.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Segundo o CTB (artigos 64 e 168) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças menores de 10 anos que não atinjam 1,45 metro devem ocupar o banco traseiro com dispositivo compatível à idade, peso e altura.
O Contran estabelece faixas etárias e pesos para cada tipo de equipamento: bebê-conforto ou conversível até 1 ano ou 13 kg; cadeirinha para 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg; assento de elevação de 4 a 7 anos e meio ou até 36 kg e 1,45 m; e cinto de segurança do veículo para crianças de 7 anos e meio a 10 anos ou com altura superior a 1,45 m.
A obrigatoriedade não se aplica em veículos de transporte coletivo, automóveis escolares, táxis e veículos de aplicativos durante a corrida, além de veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Nessas situações, a lei prevê tratamento diferenciado.







