
MARANHÃO, 15 de agosto de 2025 – O Governo Federal foi condenado pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, a regularizar imediatamente o fornecimento de remédios do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao Maranhão.
A medida busca garantir o tratamento de pacientes com doenças graves, como hepatite C, esclerose múltipla e enfermidades raras. A responsabilidade de aquisição e distribuição desses fármacos é exclusiva da União.
A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A Justiça determinou que o Governo Federal apresente um plano detalhado, com metas trimestrais, cronograma de entregas e fontes orçamentárias, para regularizar a distribuição.
O fornecimento integral deverá ocorrer em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de responsabilização de autoridades.
FORNECIMENTO IRREGULAR DESDE 2018
O MPF comprovou que o abastecimento ao Maranhão ocorre de forma irregular desde 2018, com atrasos e entregas parciais, causando desabastecimento total em alguns períodos. Essa situação aumentou o número de ações judiciais individuais e prejudicou o funcionamento do SUS no estado.
Durante o processo, o órgão apresentou provas de omissão do Governo Federal, como a falta de imunoglobulina humana 5g e atrasos na entrega de micofenolato e tacrolimo, medicamentos usados por transplantados.
Relatórios da Secretaria de Estado da Saúde apontaram ausência contínua de remédios como abatacepte, sofosbuvir, daclatasvir, etanercepte e outros.
RECONHECIMENTO DE FALHAS PELA UNIÃO
A Coordenação-Geral do Ceaf reconheceu “intercorrências contratuais” que impediram a entrega completa de fingolimode, sevelâmer, sildenafila, tacrolimo e ziprasidona. Mesmo após afirmar que problemas haviam sido resolvidos, o Governo Federal admitiu pendências na programação do quarto trimestre de 2020 e atrasos na aquisição.
O estado precisou usar recursos próprios para suprir a ausência de medicamentos, comprometendo o orçamento e afetando terapias essenciais. A União atribuiu falhas à má gestão anterior, descumprimentos de fornecedores e problemas contratuais. A decisão judicial é passível de recurso.







