BRASÍLIA, 13 de agosto de 2024 – Próximo ao início oficial da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma nova regra que amplia o poder de polícia dos juízes eleitorais de primeira instância.
A decisão permite que os magistrados retirem do ar conteúdos de propaganda eleitoral que for interpretado como desinformação sobre urnas, o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral. Anteriormente, a atuação dos juízes limitava-se à avaliação da forma ou do meio da propaganda, sem interferir no conteúdo.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a nova regra permite que os juízes atuem de ofício, ou seja, mesmo sem uma ação judicial específica, eles podem analisar e decidir sobre a remoção de conteúdos que disseminem entenderem como desinformação sobre esses temas.
Para isso, os magistrados devem seguir as decisões colegiadas do TSE, que estarão disponíveis em um repositório.
Apesar da proximidade do início da propaganda eleitoral, que começa na sexta (16), há incertezas quanto à implementação do repositório que orientará os juízes. A resolução, aprovada em fevereiro, não é clara sobre procedimentos em situações inéditas, sem decisões prévias do TSE.
Durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes no TSE, foi criada uma página na internet identificada como repositório das decisões, mas especialistas apontam que o site não atende completamente ao previsto na norma.
A plataforma, disponível desde maio, ainda não apresenta todas as decisões na íntegra, nem permite que as redes sociais adicionem informações sobre as publicações removidas, como estipulado na resolução.
Em resposta à Folha, o TSE afirmou que o repositório de decisões está em fase de testes internos e será publicizado em breve, com pleno funcionamento antes do início dos programas eleitorais.
Contudo, não esclareceu outras dúvidas sobre a aplicação da nova regra.