A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), Solange Cristina Passos de Castro, autorizou a circulação de 60% da frota de ônibus na grande São Luís em sede de Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Rodoviários.
A multa diária por descumprimento da decisão foi mantida em R$ 50 mil. Na decisão, a desembargadora destaca que a Lei de Greve proíbe aos trabalhadores paralisação total dos serviços de transporte coletivo, mas que também impõe o dever imperativo ao Poder Público Municipal de assegurar a prestação desses serviços, conforme normas legais.
A magistrada ressalta que a alegação de incapacidade financeira, dentre outras, é condição que pode desabilitar às empresas à continuidade de prestação dos serviços de transportes, sendo necessária a imediata revisão do contrato de concessão vigente visando a definitiva solução dos entraves contratuais que prejudicam os usuários com a paralisação e precariedade quanto ao serviço de transporte público.
De acordo com a desembargadora, “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”, declarou.
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[…] greve já dura mais de um mês e só não há paralisação total da frota por determinação da Justiça, que exigiu circulação de 60% dos ônibus. Os trabalhadores, no entanto, mantiveram o estado de […]
[…] não teve fim. O conflito já dura mais de um mês e não houve paralisação total da frota por determinação da Justiça, que exigiu circulação de 60% dos ônibus. Os trabalhadores, no entanto, mantiveram o estado de greve.A classe patronal oferece […]
[…] A Justiça proibiu a categoria de realizar paralisação total dos serviços de transporte coletivo …. Porém Marcelo Brito ainda ressaltou que os trabalhadores não podem atender a ordem judicial porque “sete, oito mil trabalhadores” estão com seus salários e benefícios sendo negados. Na época, a multa diária por descumprimento da decisão judicial foi mantida em R$ 50 mil. Na decisão, a Justiça destacou que a Lei de Greve proíbe os sindicalistas de realizaram greve geral. […]