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TRT-16 concede liminar e impõe medidas na greve de ônibus

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TRT-16 decisão
Presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários.

SÃO LUÍS, 19 de fevereiro de 2025 – A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, concedeu tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários.

A decisão impõe reajuste de 7% nos salários e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do transporte urbano de São Luís, mantendo as demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024.

A determinação também obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) a garantir a operação de pelo menos 80% da frota de ônibus para manter o transporte público em funcionamento.

O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por dia, valor a ser depositado em conta judicial a cada dois dias após a citação do sindicato.

O STTREMA também está proibido de coagir trabalhadores que optem por não aderir à greve. Atos de vandalismo, bloqueios de garagens, passeatas que impeçam a circulação de pessoas e veículos também foram vedados. Caso haja descumprimento, a polícia está autorizada a intervir para garantir a ordem e preservar bens públicos e particulares.

Com a decisão do TRT-16, o Dissídio Coletivo de Greve, somado ao Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, segue para julgamento do mérito.

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