CONTAS REJEITADAS

Tribunal de Justiça torna prefeito de Mata Roma inelegível

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Justiça Contas rejeitadas
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu liminar que anulava rejeição das contas de 2021 pela Câmara de Vereadores.

MATA ROMA, 02 de setembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão, sob a presidência do desembargador Froz Sobrinho, determinou a inelegibilidade do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque, ao suspender a liminar que havia anulado a decisão da Câmara de Vereadores local.

A Câmara desaprovou as contas do gestor referentes ao exercício financeiro de 2021, o que levou à disputa judicial.

Nos autos do processo, os vereadores argumentaram que a decisão da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, que concedeu a liminar ao prefeito, configurava uma interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo.

Segundo a Casa Legislativa, a liminar interferia diretamente no funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal, prejudicando o exercício de suas competências, em especial o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo, o que, segundo os vereadores, vai de encontro ao interesse público.

Ao analisar o caso, o desembargador do Tribunal de Justiça, Froz Sobrinho, destacou a importância do controle externo realizado pelo Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme previsto na Constituição.

Ele ressaltou que, em regra, não deve haver interferência do Poder Judiciário em atividades que são típicas dos demais poderes, como é o caso das atribuições legislativas e executivas.

Com isso, ele reafirmou a soberania da decisão da Câmara Municipal de Mata Roma, que havia reprovado as contas do prefeito Besaliel Albuquerque devido a irregularidades em sua gestão.

Froz Sobrinho enfatizou ainda que a interferência da justiça em questões dessa natureza só é permitida em casos excepcionais, quando há elementos inquestionáveis que demonstrem ilegalidades graves na conduta de um dos poderes.

Segundo o magistrado, as alegações apresentadas para justificar a anulação do julgamento das contas municipais, como possíveis nulidades procedimentais e a observância de prazos regimentais, necessitam de uma análise probatória mais aprofundada.

Tais questões, de acordo com o desembargador, devem ser resolvidas no âmbito do juízo de primeiro grau, que é responsável por promover a dilação probatória e avaliar essas circunstâncias.

Com a suspensão da liminar, a decisão da Câmara de Vereadores de Mata Roma que desaprovou as contas do prefeito Besaliel Albuquerque permanece válida.

Essa reprovação impede o prefeito de se candidatar a novos mandatos, tornando-o inelegível para as próximas eleições.

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