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Tribunal de Justiça aprova intervenção estadual em Turilândia

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Turilândia Intervenção
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu pela intervenção em Turilândia por 180 dias. O MP apontou graves irregularidades na gestão municipal.

MARANHÃO, 23 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou, por unanimidade, a intervenção estadual no município de Turilândia por 180 dias. A decisão ocorreu nesta sexta (23), em sessão extraordinária da Seção de Direito Público, em São Luís, acatando um pedido do Ministério Público estadual (MPMA).

O colegiado considerou existirem graves irregularidades na administração pública local, que comprometem serviços essenciais.

O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, defendeu a representação, enquanto o desembargador Gervásio Protásio dos Santos atuou como relator. Todos os magistrados acompanharam o voto pela concessão da medida. A sessão, transmitida ao vivo, contou com a participação de substitutos após dois desembargadores se declararem suspeitos.

Durante o julgamento, o advogado Luciano Allan de Matos, representando o município, posicionou-se contra a intervenção. Ele sustentou que a gestão municipal, sob a liderança interina do presidente da Câmara, funcionaria regularmente.

Porém, os desembargadores entenderam que os requisitos legais para a medida excepcional estavam plenamente configurados.

A decisão do Tribunal de Justiça está diretamente ligada às investigações da Operação Tântalo II, do Gaeco/MPMA. O grupo especial apura um suposto esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos de Turilândia. Consequentemente, o MP ofereceu denúncia na última segunda (19), contra dez pessoas.

Entre os denunciados está o prefeito José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió, apontado como líder da organização. A acusação detalha que o grupo atuava com fraudes em licitações e notas fiscais falsas. Portanto, a intervenção tem o objetivo de restaurar a normalidade administrativa e assegurar serviços públicos.

Agora, caberá ao governador Carlos Brandão editar o decreto que formalizará a intervenção, definindo seu prazo, abrangência e nomeando um interventor. Esse interventor assumirá temporariamente a gestão do município.

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