
BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023 – O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu sua própria decisão em relação a Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, absolvendo-a da acusação de ser funcionária fantasma no Conselho Nacional do Sesi.
O caso, que resultou em condenação em 2018, foi revisado, e Marlene foi liberada de uma multa de R$ 213 mil e da proibição de assumir cargos públicos por três anos.
O relator, ministro Vital do Rêgo, argumentou que ela, na posição de assessora de relações institucionais, não tinha obrigações de comprovar presença física no trabalho.
O Tribunal de Contas da União (TCU) revisitou uma decisão anterior e anulou a condenação de Marlene Araújo Lula da Silva que a acusava de ser funcionária fantasma no Conselho Nacional do Sesi.
Marlene, casada com Sandro Luís Lula da Silva, foi alvo de uma condenação em 2018, na qual o TCU determinou o pagamento de uma multa total de R$ 213 mil e a proibição de assumir cargos públicos por três anos.
A decisão foi baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou falta de comprovação de suas atividades no Sesi, caracterizando-a como funcionária fantasma.
Na análise do recurso de revisão, o plenário do TCU “descondenou” Marlene Araújo Lula da Silva, mantendo a punição a outros envolvidos, incluindo o ex-presidente do Sesi, Jair Meneguelli.
O relator dessa revisão, o ministro e ex-senador Vital do Rêgo, afirmou que um funcionário público que “simplesmente recebe salários em troca de trabalho não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar”.
Ele destacou que Marlene, desde sua nomeação em 2007, era dispensada de bater ponto e atuava em relações institucionais, onde os trabalhos são frequentemente realizados por meio de conversas telefônicas e visitas, sem deixar vestígios físicos ou produtos que possam ser guardados.