
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino emitiu um despacho nesta terça (19) para detalhar uma decisão sobre a validade de ordens judiciais estrangeiras.
Ele afirmou que leis e decisões de outros países necessitam de homologação no Brasil, mas que as sentenças de tribunais internacionais reconhecidos pelo país possuem eficácia imediata. O magistrado classificou a medida como uma proteção contra ingerências externas.
O despacho reforça uma decisão tomada na segunda (18), que exige a aprovação prévia de uma autoridade brasileira para que normas estrangeiras produzam efeitos no país.
Dino ressaltou que a medida reafirma princípios constitucionais seculares e não constitui uma inovação. O objetivo declarado é proteger empresas, cidadãos e contratos localizados no território nacional.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestava processos movidos por municípios diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas.
O ministro foi enfático ao declarar que qualquer violação à sua decisão configura ofensa à soberania nacional e será presumidamente ineficaz. Além disso, a medida foi publicada durante um momento de tensão internacional.
Recentemente, os Estados Unidos anunciaram sanções contra ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, sob a acusação de violação de direitos humanos. Dino, sem citar diretamente o caso, mencionou um movimento internacional de “imposição de força de algumas Nações sobre outras”, praticando protecionismo e neocolonialismo.
Consequentemente, Dino determinou a notificação do Banco Central e de entidades do setor financeiro, como a Febraban e a CNF.
Pela decisão, qualquer bloqueio de ativos ou transferência internacional de recursos ordenada por um país estrangeiro dependerá de autorização expressa do STF. Portanto, a medida busca dar ao Supremo o controle final sobre essas ações.
Por fim, o ministro destacou que cidadãos brasileiros prejudicados por imposições externas podem acionar diretamente a corte em busca de proteção. A decisão está em vigor, mas está sujeita a recursos.







