CASO TIAGO BARDAL

TRF-1 anula relatório do Coaf contra ex-delegado no MA

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TRF-1 relatório
Terceira Turma do TRF-1 considerou ilegal relatório usado em inquérito sobre contrabando de cigarros; propina de R$ 180 mil foi atribuída a Tiago Bardal.

BRASÍLIA, 14 de julho de 2025 – A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, no dia 11 de julho, o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Coaf e utilizado em investigação contra o ex-delegado Tiago Bardal. A decisão foi tomada por maioria.

Bardal, que atuou como superintendente de Investigações Criminais no Maranhão (Seic), era acusado de envolvimento em um esquema de contrabando de cigarros, no qual teria recebido R$ 180 mil em propina. A investigação começou após apreensão de mercadoria avaliada em R$ 273 mil, em Viana (MA).

A operação resultou na descoberta de remessas contrabandeadas em Quebra-Pote, zona rural de São Luís. O relatório do Coaf foi anexado às investigações para apontar movimentações financeiras suspeitas, embora não tenha sido a única base de prova.

A defesa de Bardal alegou irregularidades na condução do inquérito, incluindo acesso a dados fiscais sem autorização judicial. Também apontou requisições que envolviam informações de pessoas não investigadas, como políticos e até crianças.

Os desembargadores decidiram que não havia respaldo legal para emissão do relatório sem ordem judicial. Apesar disso, o colegiado, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a prova ilícita não anula automaticamente o processo penal.

A decisão determinou a nulidade do RIF obtido sem autorização e das provas diretamente ligadas a ele. Cabe agora ao juízo de origem deliberar sobre a continuidade da ação penal de nº 1001831-29.2018.4.01.3700.

O julgamento foi conduzido pela Terceira Turma do TRF-1, composta pelos desembargadores federais Ney Bello (presidente), Maria do Carmo Cardoso (relatora) e Wilson Alves de Souza.

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