REGRA ELEITORAL

TRE-MA libera três campanhas da Alema no período eleitoral

Andre Reis
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ALEMA TRE-MA
Alema pode realizar campanhas sobre violência contra a mulher, prevenção ao suicídio e acessibilidade, mas impede campanha sobre autismo no período eleitoral.

MARANHÃO, 28 de agosto de 2026 — O TRE-MA autorizou parcialmente, durante o período eleitoral no Maranhão, campanhas institucionais da Assembleia Legislativa. A decisão liberou “Agosto Lilás”, “Setembro Amarelo” e “Seu Voto Importa”. A ação sobre autismo ficou de fora porque o tribunal não viu urgência para divulgá-la agora.

A liminar foi dada pelo juiz Luís Eduardo Franco Bouéres, relator do caso. A Alema afirmou que as quatro campanhas são educativas e não promovem autoridades. Mesmo assim, o magistrado lembrou que a lei proíbe publicidade institucional nos três meses antes da eleição, salvo em casos urgentes reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

O “Agosto Lilás” foi liberado porque orienta sobre violência doméstica contra a mulher e divulga canais de denúncia e atendimento. Além disso, o “Setembro Amarelo” poderá ser divulgado por tratar da prevenção ao suicídio, sinais de risco, acolhimento e acesso aos serviços de saúde.

O TRE-MA também autorizou a campanha “Seu Voto Importa”. Ela explica mecanismos de acessibilidade e auxílio na votação para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos. Portanto, as peças deverão seguir as normas da Justiça Eleitoral e indicar a fonte oficial quando necessário.

Já a campanha sobre o Transtorno do Espectro Autista não foi autorizada por enquanto. O relator reconheceu sua importância social, mas afirmou que a ação é permanente e não está ligada a emergência ou mudança recente. As campanhas liberadas também não podem usar nomes, imagens, vozes ou slogans de autoridades.

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