Covid-19

TRE-MA exige comprovante vacinal para acesso às unidades

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Considera-se como ciclo de imunização completo a pessoa com o número total de doses da vacina utilizada, sem considerar as doses de reforço.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passou a exigir, a partir de hoje (17), a comprovação do esquema vacinal completo contra o novo coronavírus.

A medida é valida em todas as dependências dos fóruns e cartórios eleitorais do Estado, envolvendo o ingresso de servidores, magistrados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, terceirizados, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados e público em geral.

A comprovação pode ser feita através do certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Conecte SUS ou pelo comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido em nome do interessado no momento da imunização por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Aquelas pessoas que não possuem o esquema vacinal completo ou que possuem contraindicação à vacina para a Covid-19 devem mostrar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24h anteriores, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72h anteriores.

Os que possuem contraindicação à vacina, além do documento comprobatório, devem apresentar laudo médico comprovando restrição à imunização.

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Rosana

A farsa da vacina vai até quando? A Omicron já veio pra criar anticorpos na população.

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