
CAXIAS, 31 de julho de 2023 – A deputada federal Amanda Gentil (PP) foi alvo de uma decisão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) relacionada a supostas irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral de 2022.
Segundo a decisão da juíza relatora Anna Graziella Santana, a parlamentar deve devolver a quantia de R$ 52,4 mil, referente a utilização de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Conforme os autos apresentados, Amanda Gentil teria usado parte dos recursos do FEFC para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, a qual, segundo constatado, possuía apenas 2 funcionários e, portanto, não apresentava capacidade operacional adequada para o serviço contratado.
Em sua defesa durante o processo, a empresa R.N. Neves Pinheiro alegou que o evento para o qual foi contratada também beneficiou outros candidatos, o que pode configurar uma infração à Legislação Eleitoral. A empresa R.N. Neves Pinheiro não teria cumprido o §8° do art. 35, o qual estabelece que os gastos feitos por candidatos ou partidos políticos em benefício de outros candidatos ou partidos constituem doações estimáveis em dinheiro, sujeitas ao disposto no art. 38, § 2º, da Lei nº. 9.504/1997.
Diante das informações apresentadas, a juíza Anna Graziella Santana determinou a obrigatoriedade da devolução de R$ 52.400,00, correspondente ao valor usado por Amanda Gentil, proveniente do FEFC.