
MARANHÃO, 10 de outubro de 2025 – O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado Leandro Bello (Podemos) em mandado de segurança que questionava suposta omissão na execução das emendas parlamentares individuais impositivas referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025.
A solicitação buscava suspender temporariamente o pagamento das emendas de outros deputados até que as de Bello fossem totalmente quitadas, alegando necessidade de tratamento isonômico e respeito ao processo orçamentário.
Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Barros destacou que o interesse público na continuidade da execução orçamentária deve prevalecer sobre o interesse individual do parlamentar. Ele ressaltou que a concessão da liminar poderia gerar prejuízo à coletividade e comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“O potencial dano ao erário e à coletividade, decorrente da concessão da liminar, é vastamente superior ao prejuízo, por ora reparável, alegado pelo Impetrante”, afirmou.
A decisão, publicada nesta quinta (9), determinou ainda a tramitação conjunta do processo de Leandro Bello com o mandado de segurança impetrado pelo deputado Othelino Neto, em razão da conexão entre as ações.
O magistrado também incluiu os deputados Francisco Naigb, Ricardo Rios, Carlos Lula e Rodrigo Lago como litisconsortes ativos na ação.







