
MARANHÃO, 26 de maio de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu, pela primeira vez, um caso de multiparentalidade, permitindo que um homem conste no registro de nascimento com dois pais e duas mães, biológicos e afetivos.
A decisão do TJMA foi tomada pela 3ª Vara Cível de Caxias, sob a responsabilidade do juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo envolveu o homem identificado pelas iniciais M. C. S. F., registrado inicialmente como filho de M. C. S. e S. B. F. S. Posteriormente, seus pais biológicos, S. L. S. e M. N. C., juntamente com ele próprio, solicitaram o reconhecimento da filiação biológica, sem excluir os pais afetivos e registrais.
A demanda teve anuência de todas as partes envolvidas.
A Defensoria Pública do Estado confirmou que o pedido partiu da livre manifestação das partes. Os pais afetivos compareceram à Defensoria e concordaram formalmente com o reconhecimento da parentalidade biológica. O Ministério Público também se posicionou de forma favorável à solicitação.
O juiz responsável justificou que o caso não poderia ser resolvido extrajudicialmente. Segundo ele, a natureza da matéria ultrapassa o âmbito cartorário e exige manifestação judicial por envolver tema de Repercussão Geral definido pelo STF. Por isso, foi necessário acionar o Poder Judiciário para garantir a legalidade da decisão.
A sentença se baseou no Tema 622 da Repercussão Geral do STF. Esse entendimento reconhece que os vínculos de filiação biológica e socioafetiva podem coexistir legalmente, sem que um anule o outro.
O Supremo, ao julgar o Recurso Extraordinário 898060/SC, decidiu que ambos os vínculos têm efeitos jurídicos distintos e válidos.