
MARANHÃO, 26 de novembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou um pedido para retirar as fotografias do governador Carlos Brandão de todos os prédios públicos do estado. O desembargador Josemar Lopes Santos rejeitou o recurso de dois advogados na tarde de segunda (24).
Em sua decisão, o magistrado apontou a ausência dos requisitos legais necessários para conceder a medida, especificamente a falta de urgência.
Os advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos haviam ingressado com um agravo de instrumento, solicitando um efeito suspensivo.
Eles alegavam que a exibição dos retratos configurava promoção pessoal do chefe do Executivo estadual. Além da remoção das imagens, os autores também pediram a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária.
Em sua defesa, o governador Carlos Brandão argumentou no TJMA que a exposição de retratos oficiais é um costume histórico em órgãos públicos em todo o Brasil. Dessa forma, a prática não teria qualquer conotação de autopromoção ou finalidade eleitoral.
O desembargador manteve a decisão anterior do juiz Douglas de Melo Martins, que também havia indeferido o pedido liminar.







