
MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – O desembargador Raimundo José Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou a liminar solicitada pelo deputado Othelino Neto (Solidariedade).
O parlamentar alegava que o governo estadual deixou de executar parte de suas emendas parlamentares individuais, aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2025, de forma seletiva e discriminatória.
Segundo Othelino, as emendas têm caráter impositivo e, portanto, devem ser executadas de forma obrigatória, integral e equitativa. Ele afirma que oito parlamentares, incluindo seu grupo político, receberam valores menores em comparação com os outros 34 deputados, especialmente no Carnaval de 2025 e ao longo do exercício financeiro.
Na ação, Othelino solicitou que o TJMA suspendesse o pagamento de emendas de outros deputados até que o governo quitasse as de seu grupo.
Além disso, pediu o pagamento integral de suas emendas até 31 de dezembro de 2025, a execução transparente por ordem cronológica, multa pessoal às autoridades responsáveis e envio de cópias ao Ministério Público.
O parlamentar justificou a urgência citando o risco de perder a eficácia da decisão ao fim do exercício financeiro. A petição foi assinada pelos advogados Lucas Antonioni Coelho Aguiar e Samara Santos Noleto Quirino e protocolada no dia 26 de setembro. A decisão judicial foi publicada em 30 de setembro.
Na oportunidade, o desembargador Raimundo Barros destacou que, apesar do caráter obrigatório das emendas, isso não garante ao parlamentar o direito de exigir cronograma específico de pagamento.
Ele ressaltou que a gestão financeira do Estado é competência exclusiva do Executivo, cabendo ao Judiciário intervir apenas em casos de ilegalidade clara e comprovada.
Para o relator, as planilhas apresentadas pelo deputado mostram diferenças na execução das emendas, mas não comprovam, por si só, uma discriminação política. Dessa forma, ele defendeu a necessidade de aguardar informações do governo e manifestação do Ministério Público antes de adotar medidas que afetem a gestão fiscal do Estado.
Na decisão, o magistrado afirmou que não foram apresentados elementos sólidos que comprovem a suposta violação a direito líquido e certo. Ele considerou ainda a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, de prejuízo maior caso o pedido fosse aceito. Assim, indeferiu a liminar solicitada por Othelino Neto.







