PRESSA FRUSTRADA

TJMA nega liminar pedida por Rodrigo Lago contra secretário

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TJMA negou analisar de imediato a liminar apresentada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) em ação contra o secretário Raul Cancian Mochel.

MARANHÃO, 12 de setembro de 2025 – O desembargador Cleones Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou analisar de imediato a liminar apresentada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) em ação contra o secretário Raul Cancian Mochel.

O parlamentar havia solicitado, por meio de mandado de segurança, acesso a informações públicas junto à Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC). O magistrado decidiu aguardar o envio de dados da autoridade impetrada antes de deliberar.

Além disso, Cunha ressaltou que a decisão depende da incorporação de novos elementos nos autos. Assim, optou por adiar o julgamento da liminar até receber as informações formais do secretário citado no processo.

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O processo foi distribuído ao desembargador após a juíza Lucimary Castelo Branco, atuando em substituição, reconhecer que a Seção de Direito Privado não tinha competência para julgar o pedido. Com isso, o caso passou à relatoria de Cleones Cunha.

Na ação, Lago relata que solicitou dados sobre contratos administrativos, atas de reuniões e despesas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). Segundo ele, as respostas foram negadas com justificativas genéricas, como sigilo estratégico e interesse comercial.

O deputado argumenta que a negativa fere a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a legislação estadual. Para ele, os documentos solicitados têm caráter público e são fundamentais para a atividade parlamentar e a cidadania.

Ainda de acordo com Lago, houve descumprimento de uma decisão administrativa que determinava a entrega parcial das informações em até dez dias úteis. A ordem, segundo a defesa, não foi cumprida pela Emap, o que caracteriza omissão da gestão pública.

Por isso, o deputado pediu liminar para obrigar os gestores a fornecerem os dados solicitados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O relator, no entanto, optou por notificar os envolvidos para que apresentem defesa no prazo legal.

O despacho, publicado em 10 de setembro, determinou também que a Procuradoria-Geral do Estado seja comunicada para se manifestar. Após o recebimento das informações ou o fim do prazo, o processo retorna ao gabinete do desembargador.

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